A repartição das receitas tributárias é definida pela Const...

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Q3193103 Direito Constitucional
A repartição das receitas tributárias é definida pela Constituição Federal de 1988 tendo como propósito promover o equilíbrio financeiro entre os entes federados, ou seja, União, Estados, Municípios e Distrito Federal. Isso é feito de diferentes formas: criação de fundos de participação, atribuição de competências tributárias e distribuição de obrigações relacionadas às matérias tributárias entre entes federados.
Sobre o assunto, avalie a veracidade (V) ou falsidade (F) das afirmações a seguir.
( ) A União e aos Estados e Distrito Federal competem, respectivamente, instituir o impostos sobre produtos industrializados e sobre a circulação de mercadorias e serviços.
( ) A Constituição Federal veda aos Estados, ao Distrito Federal e Municípios o encargo de arrecadar os impostos de competência da União cujo produto lhes seja distribuído, no todo ou em parte.
( ) A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la a destinação legal do produto da sua arrecadação. 
Alternativas

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Comentário do Gabarito – Gabarito: D (V – F – V)

1ª Afirmação: Verdadeira
A Constituição Federal atribui à União a competência para instituir o imposto sobre produtos industrializados (IPI), e aos Estados e Distrito Federal, a competência sobre o ICMS, incidente sobre a circulação de mercadorias e serviços. Isso está expresso nos seguintes dispositivos:
• Constituição Federal, Art. 153, IV: “Compete à União instituir impostos sobre: IV – produtos industrializados.”
• Constituição Federal, Art. 155, II: “Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: II – operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços [...]”.
Essencial saber diferenciar as competências, pois temas como arrecadação e destinação são recorrentes em prova!

2ª Afirmação: Falsa
A CF não veda que Estados, DF e Municípios arrecadem impostos da União cujos produtos lhes sejam destinados. Pelo contrário, muitas vezes há convênios para facilitar a arrecadação, sem vedação constitucional. Pegadinha: a palavra “veda” induz ao erro, pois a vedação inexiste. Aqui, atenção para distinção entre competência para instituir e para arrecadar!

3ª Afirmação: Verdadeira
Segundo a Súmula 166 do STF: “A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevante a destinação legal do produto da arrecadação.” O fato gerador é o critério para definir o tributo, não onde o dinheiro arrecadado será aplicado.

Exemplo prático:
O IPI é devido na saída de produtos da indústria, independentemente de parte da arrecadação ser repassada aos Estados.

Análise das alternativas:
A) F – V – F: Errada. 1º e 3º itens estão corretos.
B) F – F – V: Errada. 1º item está correto.
C) V – V – F: Errada. 2º item é falso.
D) V – F – V: Correta.
E) F – V – V: Errada. 1º item está correto.

Resumo e Dica Concurso:
Fique atento a palavras absolutas como “veda” e saiba diferenciar competência para instituir do poder de arrecadar tributos. Estude o texto literal da CF, como recomenda Ricardo Alexandre em “Direito Tributário Esquematizado”, e fixe os conceitos centrais: competência tributária e fato gerador.

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Comentários

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  1. (V) - Sim, está correto afirmar que a União possui competência para instituir o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), enquanto aos Estados e ao Distrito Federal compete instituir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
  2. (F) - De acordo com o art. 7º, do CTN: A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do art. 18 da Constituição.
  3. (V) Sim, a afirmação está correta. De acordo com o artigo 4º do Código Tributário Nacional (CTN), a natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

I – a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

II – a destinação legal do produto da sua arrecadação.

(FALSA ) A Constituição Federal veda aos Estados, ao Distrito Federal e Municípios o encargo de arrecadar os impostos de competência da União cujo produto lhes seja distribuído, no todo ou em parte.

✔️Art. 153, §4°, III- O ITR será fiscalizado e cobrado pelo município que assim optarem.

Em regra o ITR é de competencia da União

de nada vale você saber a matéria e não se atentar aos enunciados e assertivas! errei pq entendi que competem à União e aos Estados de forma conjunta instituir o IPI e o ICMS. Tenham atenção sempre.

“Respectivamente” significa na ordem em que foram mencionados.Ou seja, o primeiro ente corresponde ao primeiro imposto, e o segundo ente corresponde ao segundo imposto.

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