O fato gerador de um tributo é uma situação prevista em lei...

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Q3193102 Direito Tributário
O fato gerador de um tributo é uma situação prevista em lei que, ao ocorrer, desencadeia a obrigação de pagar um imposto correspondente. Cada tributo possui um fato gerador, que está diretamente relacionado à natureza desse. Está correto o que se afirma em:
I. A base de cálculo do imposto de renda é o montante, real, arbitrado ou presumido, da renda ou dos proventos tributáveis.
II. O fato gerador do imposto de renda é o auferimento de renda ou proventos de qualquer natureza.
III. O imposto, de competência dos Estados sobre a propriedade predial e territorial urbana, tem como fato gerador a propriedade, domínio útil ou posse de imóvel por natureza ou por acessão física. 
Alternativas

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Gabarito: D) I e II, apenas.

1. Interpretação da Questão:

A questão aborda fato gerador e base de cálculo dos impostos, especialmente o Imposto de Renda e a competência tributária.

2. Legislação Aplicável:

Código Tributário Nacional (CTN):
Art. 43: “O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica...”
§ 1º: “A base de cálculo do imposto é o montante, real, arbitrado ou presumido, da renda ou dos proventos...”

3. Tema Central:

É necessário saber diferenciar fato gerador de base de cálculo dos tributos, especialmente para o Imposto de Renda.

4. Exemplo Prático:

Se uma pessoa recebe salário mensal, o fato gerador do IR é o recebimento (aquisição de renda) e a base de cálculo é o valor recebido no mês.

5. Justificando a Alternativa Correta:

I. Correta: A base de cálculo do imposto de renda é realmente o montante real, arbitrado ou presumido da renda, conforme CTN, art. 43, §1º.
II. Correta: O fato gerador do IR é justamente o auferimento de renda ou proventos (“aquisição da disponibilidade econômica de renda” – CTN, art. 43, caput).

6. Alternativas Incorretas:

III. Incorreta: O item mistura competências: a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) é tributo municipal, conforme CTN, art. 32, não estadual. O correto seria “de competência dos Municípios”.

7. Possível Pegadinha:

Atente-se para a competência do tributo: proprietários de imóveis urbanos estão sujeitos ao IPTU, de competência municipal, e não estadual.

8. Doutrina e Jurisprudência:

Geraldo Ataliba destaca que o fato gerador é a realização concreta prevista em lei.
O STJ confirma que o fato gerador do IPTU é a propriedade e sua competência é do Município.

Resumo: Para o concurso, memorize: Imposto de Renda (fato gerador = aquisição de renda, base de cálculo = montante da renda); IPTU (competência municipal).

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Comentários

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Com relação aos itens, vejamos:

I. A base de cálculo do imposto de renda é o montante, real, arbitrado ou presumido, da renda ou dos proventos tributáveis. (Certo) Art. 44 do CTN: " Art. 44. A base de cálculo do impôsto é o montante, real, arbitrado ou presumido, da renda ou dos proventos tributáveis."

II. O fato gerador do imposto de renda é o auferimento de renda ou proventos de qualquer natureza. (Certo)  Art. 43, do CTN: "O imposto, de competência da União, sôbre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica: I - de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos; II - de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior.

III. O imposto, de competência dos Estados sobre a propriedade predial e territorial urbana, tem como fato gerador a propriedade, domínio útil ou posse de imóvel por natureza ou por acessão física. (Errado) Trata-se aqui do IPTU, imposto de competência MUNICIPAL.

Assim, a resposta certa é a letra "D".

Dá raiva estudar, mas não temos outra escolha.

Bons estudos.

GABARITO D

III => Competência do Município/DF => IPTU

A alternativa correta é D — I e II, apenas.

Justificativa:

  • I. Correta.
  • Nos termos do CTN (art. 44), a base de cálculo do Imposto de Renda é o montante, real, arbitrado ou presumido, da renda ou dos proventos tributáveis.
  • II. Correta.
  • fato gerador do Imposto de Renda é o auferimento de renda ou de proventos de qualquer natureza (CTN, art. 43).
  • III. Incorreta.
  • IPTU não é de competência dos Estados, mas sim dos Municípios (CF, art. 156, I; CTN, art. 32).

✔ Resposta: D

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