O fato gerador de um tributo é uma situação prevista em lei...
I. A base de cálculo do imposto de renda é o montante, real, arbitrado ou presumido, da renda ou dos proventos tributáveis.
II. O fato gerador do imposto de renda é o auferimento de renda ou proventos de qualquer natureza.
III. O imposto, de competência dos Estados sobre a propriedade predial e territorial urbana, tem como fato gerador a propriedade, domínio útil ou posse de imóvel por natureza ou por acessão física.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (3)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: D) I e II, apenas.
1. Interpretação da Questão:
A questão aborda fato gerador e base de cálculo dos impostos, especialmente o Imposto de Renda e a competência tributária.
2. Legislação Aplicável:
Código Tributário Nacional (CTN):
Art. 43: “O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica...”
§ 1º: “A base de cálculo do imposto é o montante, real, arbitrado ou presumido, da renda ou dos proventos...”
3. Tema Central:
É necessário saber diferenciar fato gerador de base de cálculo dos tributos, especialmente para o Imposto de Renda.
4. Exemplo Prático:
Se uma pessoa recebe salário mensal, o fato gerador do IR é o recebimento (aquisição de renda) e a base de cálculo é o valor recebido no mês.
5. Justificando a Alternativa Correta:
I. Correta: A base de cálculo do imposto de renda é realmente o montante real, arbitrado ou presumido da renda, conforme CTN, art. 43, §1º.
II. Correta: O fato gerador do IR é justamente o auferimento de renda ou proventos (“aquisição da disponibilidade econômica de renda” – CTN, art. 43, caput).
6. Alternativas Incorretas:
III. Incorreta: O item mistura competências: a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) é tributo municipal, conforme CTN, art. 32, não estadual. O correto seria “de competência dos Municípios”.
7. Possível Pegadinha:
Atente-se para a competência do tributo: proprietários de imóveis urbanos estão sujeitos ao IPTU, de competência municipal, e não estadual.
8. Doutrina e Jurisprudência:
Geraldo Ataliba destaca que o fato gerador é a realização concreta prevista em lei.
O STJ confirma que o fato gerador do IPTU é a propriedade e sua competência é do Município.
Resumo: Para o concurso, memorize: Imposto de Renda (fato gerador = aquisição de renda, base de cálculo = montante da renda); IPTU (competência municipal).
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Com relação aos itens, vejamos:
I. A base de cálculo do imposto de renda é o montante, real, arbitrado ou presumido, da renda ou dos proventos tributáveis. (Certo) Art. 44 do CTN: " Art. 44. A base de cálculo do impôsto é o montante, real, arbitrado ou presumido, da renda ou dos proventos tributáveis."
II. O fato gerador do imposto de renda é o auferimento de renda ou proventos de qualquer natureza. (Certo) Art. 43, do CTN: "O imposto, de competência da União, sôbre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica: I - de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos; II - de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior.
III. O imposto, de competência dos Estados sobre a propriedade predial e territorial urbana, tem como fato gerador a propriedade, domínio útil ou posse de imóvel por natureza ou por acessão física. (Errado) Trata-se aqui do IPTU, imposto de competência MUNICIPAL.
Assim, a resposta certa é a letra "D".
Dá raiva estudar, mas não temos outra escolha.
Bons estudos.
GABARITO D
III => Competência do Município/DF => IPTU
A alternativa correta é D — I e II, apenas.
Justificativa:
- I. Correta.
- Nos termos do CTN (art. 44), a base de cálculo do Imposto de Renda é o montante, real, arbitrado ou presumido, da renda ou dos proventos tributáveis.
- II. Correta.
- O fato gerador do Imposto de Renda é o auferimento de renda ou de proventos de qualquer natureza (CTN, art. 43).
- III. Incorreta.
- O IPTU não é de competência dos Estados, mas sim dos Municípios (CF, art. 156, I; CTN, art. 32).
✔ Resposta: D
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo