O servidor que, devidamente empossado, não entrar no exercíc...

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Q1306646 Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais
O servidor que, devidamente empossado, não entrar no exercício do cargo poderá ser:
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Tema central: A questão aborda as consequências para o servidor público municipal empossado que não entra em exercício no prazo legal após a posse, matéria regida pelo regime jurídico único dos servidores públicos. O foco é o vínculo inicial entre servidor e Administração.

Legislação Aplicável: Nos termos da Lei nº 8.112/90 (Art. 15, §2º):
“O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo.”

Explicação Técnica: Entrar em exercício no prazo estabelecido é condição fundamental para a confirmação do vínculo do servidor com o cargo. Não cumprido esse prazo, o vínculo não se consolida, sendo cabível a exoneração sem exigência de processo administrativo.

Exemplo prático: Imagine um servidor recém-nomeado para cargo público em Montes Claros; ele toma posse mas não se apresenta para o trabalho em até 15 dias. O órgão pode exonerá-lo automaticamente, sem necessidade de apuração de falta ou sindicância.

Justificativa da alternativa correta – Letra B: A alternativa “B) Exonerado, expirado o prazo legal”, está absolutamente correta. A exoneração por não entrar em exercício no prazo é ato administrativo, não punitivo, que decorre do não atendimento a requisito básico. É medida automática, não exige abertura de processo administrativo.

Análise das alternativas incorretas:
A) Advertência exige falta funcional, o que não é o caso do não exercício.
C) Recondução só ocorre ao cargo anteriormente ocupado, normalmente após inabilitação em estágio probatório.
D) Remanejamento não se aplica à situação de não entrada em exercício.
E) Reaproveitamento envolve retorno de servidor estável sem aproveitamento, nada tem a ver com não entrada em exercício.

Pegadinhas: Cuidado com termos como advertência, remanejamento ou reaproveitamento — todos envolvem hipóteses e requisitos distintos.

Jurisprudência e Doutrina: O TRF 1ª Região (MS 1999.01.00.123180-3/DF) e Maria Sylvia Zanella Di Pietro concordam: não entrou em exercício, exoneração automática, preservando a eficiência e a continuidade dos serviços públicos.

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b-

A posse ocorrerá no prazo de dez dias, prorrogável por igual período, mediante requerimento por escrito do interessado, contados da data de recebimento da notificação, que será realizada por meio de, no mínimo, dois dos

seguintes meios:

I - pessoal:

II - via postal com aviso de recebimento;

III - por telegrama;

IV - por correio eletrônico; ou

V - por outro meio

É de 05 (cinco) dias úteis o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.

Exonerado, expirado o prazo legal. letra B

Relembrando : Existe um prazo de 90 dias para que o concurso seja homologado .Após a nomeação,o servidor tem 30 dias para tomar posse do cargo .Após tomar posse , o servidor tem mais 10 dias para entrar em efetivo exercício,ou seja , iniciar seu trabalho público .

LEI 3.175

Art. 27

§ 1º - É de 10 (dez) dias o prazo para o servidor entrar em exercício, contado da data da posse, no caso de nomeação, e da data de publicação do ato, nos demais casos de provimento.

§ 2º - Será exonerado o servidor empossado que não entrar em exercício no prazo previsto no parágrafo anterior. 

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