Em relação ao Decreto nº 7.508/2011, que regulamenta a Lei n...

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Ano: 2026 Banca: FUNDATEC Órgão: Prefeitura de Gravataí - RS Provas: FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Gravataí - RS - Médico | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Gravataí - RS - Médico Auditor Revisor | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Gravataí - RS - Médico Cardiologista | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Gravataí - RS - Médico Endoscopia Ginecológica | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Gravataí - RS - Médico Cirurgião Geral | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Gravataí - RS - Médico Ortopedista e Traumatologista | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Gravataí - RS - Médico Gastroenterologista Pediátrico | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Gravataí - RS - Médico Coloproctologista | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Gravataí - RS - Médico Ginecologista Obstetra | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Gravataí - RS - Médico Hematologista | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Gravataí - RS - Médico Infectologista | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Gravataí - RS - Médico de Urgência e Emergência (SAMU) | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Gravataí - RS - Médico de Medicina Física e Reabilitação | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Gravataí - RS - Médico Nefrologista | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Gravataí - RS - Médico Dermatologista | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Gravataí - RS - Médico do ESF | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Gravataí - RS - Médico Ecocardiografia Vascular com Doppler | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Gravataí - RS - Médico Ultrassonografia em Ginecologia e Obstetrícia | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Gravataí - RS - Médico Radiologista | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Gravataí - RS - Médico Psiquiatra | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Gravataí - RS - Médico Otorrinolaringologista | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Gravataí - RS - Médico Reumatologista | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Gravataí - RS - Médico Pneumologista | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Gravataí - RS - Médico Psiquiatria da Infância e Adolescência | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Gravataí - RS - Médico Pediatra | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Gravataí - RS - Médico Urologista | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Gravataí - RS - Médico Neurologista |
Q3918082 Direito Sanitário
Em relação ao Decreto nº 7.508/2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/1990, assinale a alternativa correta.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Decreto nº 7.508/2011, art. 33, caput: “O acordo de colaboração entre os entes federativos para a organização da rede interfederativa de atenção à saúde será firmado por meio de Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde.” Esse é o instrumento normativo que confirma a alternativa D como correta e afasta as demais, que tratam de marcos anteriores ou diversos do SUS.

Tema central: COAP no SUS
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada por duplo confronto jurídico. Primeiro, há erro cronológico: o Pacto pela Vida integra o Pacto pela Saúde de 2006, aprovado pela Portaria GM/MS nº 399/2006, portanto não foi antecedido pelo Decreto nº 7.508/2011, que é de 2011. Segundo, o decreto não consolidou a centralização do SUS; segundo a base, ele trata de articulação interfederativa e regionalização.
B
Errada
Está errada porque afirma que o Decreto nº 7.508/2011 antecedeu o Pacto pela Vida, mas o Pacto pela Saúde é de 2006, anterior ao decreto de 2011. A própria base vincula essa ideia ao contexto do Pacto pela Saúde, e não a uma proposição antecedente do decreto.
C
Errada
Está errada porque atribui ao Decreto nº 7.508/2011 a consolidação de ações por meio das Normas Operacionais Básicas, mas as NOBs pertencem a etapa normativa anterior da organização do SUS. Segundo a base, elas não foram publicadas pelo decreto nem constituem inovação sua.
D
Certa
A alternativa D está correta porque corresponde exatamente ao instrumento previsto pelo Decreto nº 7.508/2011 para formalizar a colaboração interfederativa no SUS. Além da literalidade do art. 33, o art. 2º, II, do mesmo decreto define o COAP como “acordo de colaboração firmado entre entes federativos com a finalidade de organizar e integrar as ações e serviços de saúde na rede regionalizada e hierarquizada, com definição de responsabilidades, indicadores e metas de saúde, critérios de avaliação de desempenho, recursos financeiros que serão disponibilizados, forma de controle e fiscalização de sua execução e demais elementos necessários à implementação integrada das ações e serviços de saúde”. Portanto, a alternativa identifica precisamente a inovação normativa cobrada.
E
Errada
Está errada porque transfere ao Decreto nº 7.508/2011 institutos do Pacto pela Saúde de 2006. O Pacto de Gestão do SUS e os Colegiados de Gestão Regional pertencem ao arranjo aprovado pela Portaria GM/MS nº 399/2006, não ao decreto regulamentador de 2011.
Pegadinha da questão
A banca misturou institutos de marcos normativos diferentes: o COAP é próprio do Decreto nº 7.508/2011, enquanto Pacto pela Vida, Pacto de Gestão e Colegiados de Gestão Regional remetem ao Pacto pela Saúde de 2006; além disso, inseriu erro cronológico explícito ao dizer que o decreto “antecedeu” o Pacto pela Vida.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa mencionar COAP, confira se ela está vinculada ao Decreto nº 7.508/2011, porque esse é o instrumento interfederativo expressamente previsto no art. 33.
  • Se aparecerem Pacto pela Vida ou Pacto de Gestão, relacione-os ao Pacto pela Saúde de 2006, e não ao Decreto nº 7.508/2011.
  • Elimine de imediato alternativas com erro cronológico entre 2006 e 2011 quando a questão contrastar Pacto pela Saúde e Decreto nº 7.508/2011.

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