Leia o excerto do Código Tributário do Município de Contage...

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Q2042708 Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais
Leia o excerto do Código Tributário do Município de Contagem apresentado a seguir.
Art. 72 – “O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, de competência dos municípios, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da Tabela I, Anexo II-A deste Código, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.”
Com base no artigo 72 do Código Tributário do Município de Contagem avalie as asserções e a relação proposta entre elas.
I - A incidência do imposto independe da existência de estabelecimento fixo
PORQUE
II - a incidência do Imposto depende do resultado financeiro obtido no exercício da atividade.

Sobre as asserções é correto afirmar que 
Alternativas

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Gabarito: C) I é verdadeira, e a II é falsa.

Análise do Tema e Legislação Aplicável:

A questão aborda ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) segundo o art. 72 do Código Tributário do Município de Contagem. Conforme a legislação municipal: “O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN… tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da Tabela I, Anexo II-A deste Código, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador”.

Explicação Teórica:

O fato gerador do ISSQN é a efetiva prestação de serviço, independentemente de estabelecimento fixo, local, ou finalidade principal do prestador. Importa, para incidência do imposto, a ocorrência da prestação prevista em lei — e não o resultado financeiro do contribuinte.

Exemplo prático: Um profissional autônomo que realize pequenos reparos residenciais em Contagem, sem estabelecimento fixo, estará sujeito à incidência do ISSQN. O imposto será devido, mesmo que não haja lucro ou sede comercial.

Justificativa da Alternativa Correta:

I – Verdadeira: A incidência do ISSQN não depende de estabelecimento fixo, pois basta a prestação de serviço constante em lei (art. 72, CTMC; art. 3º, LC 116/03). Isso é pacífico na doutrina (Kiyoshi Harada) e corroborado na jurisprudência do STJ (REsp 1.439.753).

II – Falsa: O resultado financeiro não é requisito para que ocorra a obrigação tributária do ISSQN. O tributo incide pela realização do serviço, mesmo que não haja lucro ou superávit.

Por que as demais alternativas estão incorretas?

A) Errada: II é falsa.
B) Errada: II é falsa.
D) Errada: I é verdadeira.
E) Errada: Só a II é falsa.

Pegadinhas: Atenção à afirmação sobre “resultado financeiro”: quem confia que somente o lucro gera incidência do ISSQN pode errar. Foque na leitura literal da lei.

Resumo: O ISSQN é devido pela simples prestação dos serviços descritos em lei municipal, pouco importando local fixo ou resultado financeiro do prestador.

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