Sobre obrigações acessórias é correto o que se afirma em:

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Q2042713 Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais
Sobre obrigações acessórias é correto o que se afirma em:
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Interpretação do Tema: A questão aborda obrigações acessórias e o procedimento de lançamento tributário, com foco na possibilidade de revisão pelo órgão fazendário e nas hipóteses de arbitramento, de acordo com o Código Tributário Nacional (CTN).

Legislação Aplicável:
CTN, art. 149: "O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos (...)"
CTN, art. 148: "Quando o contribuinte ou responsável não fornecer à autoridade administrativa os elementos necessários à comprovação do montante devido, ou quando forem omissos ou não merecerem fé tais elementos, a autoridade lançará o crédito tributário com base em arbitramento."

Jurisprudência e Doutrina: O STJ afirma que o arbitramento não é punição, mas técnica estimativa (REsp 1.111.164/SP). Segundo Hugo de Brito Machado, o arbitramento objetiva suprir ausência de elementos confiáveis na base de cálculo, não sendo penalidade.

Exemplo prático: Se a prefeitura percebe um erro na base de cálculo de ISS para empresa cujos dados foram levantados pelo próprio fisco, ela pode rever e corrigir esse valor, com respaldo legal.

Gabarito - Alternativa A: Correta. A legislação permite a revisão e retificação do lançamento tributário mesmo que elementos tenham sido apurados diretamente pelo fisco, caso haja erro. Isso reforça a autotutela da Administração e a busca pela verdade material.

Análise das demais alternativas:

B) Incorreta: O arbitramento não tem caráter punitivo, mas estimativo (CTN, art. 148 e STJ). Cuidado com pegadinha de confundir sanção com procedimento técnico.

C) Incorreta: A multa de revalidação de 75% é federal (Lei 9.430/96) e não transita automaticamente ao âmbito municipal.

D) Incorreta: Parcelamento do IPTU e quantidade de parcelas dependem de legislação municipal específica. A questão afirma informação genérica não obrigatória a todos os municípios.

E) Incorreta: Não há regra nacional que imponha alíquota fixa de 0,5% para IPTU de imóveis com área superior a 720m². As alíquotas do IPTU variam conforme a lei municipal.

Estratégia: Ler atentamente termos como “caráter punitivo” e “poderá ser pago” em X vezes, checando sempre se há previsão legal específica para o município.

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