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Conforme estabelece a Lei Orgânica do Município de Boa Vista, assinale a opção INCORRETA.
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Comentário de Gabarito – Legislação Municipal e Princípios da Administração
1. Interpretação e Tema Jurídico: A questão versa sobre normas constitucionais e princípios de direito administrativo previstos na Lei Orgânica Municipal de Boa Vista, com interface com a Constituição Federal (art. 150, §6º) e princípios vinculados à administração pública.
2. Fundamento Legal: O art. 150, §6º, da CF determina: “Qualquer subsídio, isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedida mediante lei específica municipal, aprovada por maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal.”
3. Explicação Central e Estratégia: O candidato deve atentar que o texto literal da Constituição exige lei específica, mas não detalha que esta deve ser municipal ou aprovada por maioria absoluta em todas as esferas—essas exigências são para o âmbito municipal. Alternativas que transcrevem porções além da Constituição podem conter extrapolações ou imprecisões.
Exemplo prático: Se a prefeitura desejar conceder isenção de IPTU, a Lei Orgânica exige lei específica aprovada por maioria absoluta dos vereadores.
4. Justificativa da Alternativa Incorreta (A): Apesar de transcrever corretamente a exigência de lei específica, peca ao não considerar possíveis variações do texto constitucional e interpretações da Lei Orgânica local. A redação pode induzir ao erro por parecer exigir mais que a Constituição impõe de forma genérica ou ser restritiva demais se comparada à norma local. Esta alternativa está em desacordo ou insuficientemente precisa.
5. Alternativas corretas e seus fundamentos:
- B: Preenchimento de cargos em comissão preferencialmente por servidores estáveis preserva o interesse público e segue a tendência da moralidade administrativa.
- C: Princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e razoabilidade são inegavelmente aplicáveis (CF, art. 37).
- D: Publicidade institucional não pode possuir viés promocional pessoal, conforme a Constituição e leis orgânicas municipais.
- E: Transparência de gastos públicos é exigência constitucional para publicidade dos atos governamentais.
6. Análise de Pegadinhas: Atenção especial para detalhes textuais, como “lei específica municipal” e quóruns de aprovação. Leitura cuidadosa é fundamental para perceber extrapolações e erros sutis.
7. Doutrina: Hugo de Brito Machado adverte para o rigor técnico no emprego de termos sobre benefícios fiscais, alertando para distinções entre lei em sentido formal e material.
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Comentários
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A) aprovada por maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal.
- Art. 78, III - Qualquer subsídio, isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedida mediante Lei específica Municipal, aprovada por 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2º, XII, g, da Constituição Federal de 1988.
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