Os órgãos específicos e entidades que integram a estrutura b...
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Comentário Gabaritado – Estrutura do Ministério da Justiça (Lei 10.683/03)
1. Tema central: A questão visa testar o conhecimento do candidato sobre os órgãos específicos e entidades que integram a estrutura básica do Ministério da Justiça, nos termos da Lei nº 10.683/2003 e posteriores atualizações.
2. Legislação Aplicável: A resposta encontra fundamento no art. 27 da Lei nº 10.683/2003, que descreve as competências e estrutura do Ministério da Justiça, bem como em decretos regulamentadores posteriores.
3. Interpretação e aplicação prática: Saber identificar quais órgãos e conselhos compõem o Ministério da Justiça é fundamental para arquitetos urbanistas que atuam em projetos públicos com interface em políticas urbanas, segurança e cidadania, visto que muitos programas urbanos dependem do respaldo de políticas de segurança e de direitos difusos. Exemplo prático: Um edital para revitalização urbana poderá exigir soluções em consonância com diretrizes de segurança de órgãos vinculados ao MJSP.
4. Análise da Alternativa Correta (A):
A) Departamento da Polícia Ferroviária Federal, Defensoria Pública da União, Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e Conselho Nacional de Segurança Pública.
Esses órgãos estão expressamente citados na Lei nº 10.683/2003 e fazem parte ou se vinculam ao Ministério da Justiça, conforme consolidado também em doutrina de autores como Celso Antônio Bandeira de Mello. Destaca-se, conforme o art. 27, a tutela do MJSP sobre defesa dos direitos difusos, política criminal e penitenciária e segurança pública.
5. Análise das alternativas incorretas:
- B: Inclui órgãos e conselhos como a Advocacia-Geral da União e o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, que não pertencem ao MJSP.
- C: A Secretaria Especial dos Direitos Humanos e o Conselho de Defesa Nacional não integram a estrutura do MJSP.
- D: Conselho Nacional de Política Energética e Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres pertencem a outras pastas.
- E: Advocacia-Geral da União e Controladoria-Geral da União não são órgãos do Ministério da Justiça.
6. Estratégia e Pegadinhas: Note como diversas alternativas misturam órgãos de diferentes Ministérios, tentando confundir o candidato por similaridade de nomes ou por relação temática. Fique atento à literalidade da lei e evite associações automáticas.
7. Doutrina: Celso Antônio Bandeira de Mello destaca a necessária observância à legislação específica para reconhecer a estrutura de cada Ministério (Curso de Direito Administrativo).
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