Quanto às regulamentações de uso da Bandeira Nacional, nas r...

É correto o que consta APENAS em
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Comentário sobre a questão
1. Tema jurídico e legislação aplicável
A questão avalia o conhecimento sobre as regras de uso da Bandeira Nacional, tema disciplinado prioritariamente pela Lei nº 5.700/1971 (Lei dos Símbolos Nacionais), especialmente em seus artigos 13 a 16.
2. Fundamento Legal
Dispõe o art. 14 da Lei nº 5.700/1971:
“É obrigatória a exibição da Bandeira Nacional em edifícios-sede dos Poderes Públicos, nos estabelecimentos de ensino e nas instituições de caráter oficial.”
Já o art. 16 exige o hasteamento em repartições públicas e estabelecimentos de ensino, nos dias de festa ou luto nacional.
3. Tema central
O tema exige dominar obrigações e permissões quanto ao uso da Bandeira Nacional em órgãos públicos e eventos oficiais, aspectos relevantes para quem disputará cargos de Técnico Judiciário - Segurança Judiciária, pois são situações corriqueiras no cotidiano do servidor.
4. Exemplo prático
Se uma escola pública não hastear a Bandeira Nacional em dia de festa oficial (ex: 7 de setembro), estará contrariando o art. 16 da Lei nº 5.700.
5. Alternativa correta – D) I
A opção I reflete o disposto no art. 14 e art. 16. Tanto é devido o hasteamento diário, quanto obrigatório nos dias de festa ou luto nacional nas repartições públicas e escolas. Essa obrigatoriedade é literal na lei.
6. Demais alternativas
- Alternativas II e III: Geralmente incorretas por afirmar, por exemplo, que a Bandeira só pode ser hasteada durante o dia. Segundo o art. 15, pode ser hasteada e arriada a qualquer hora do dia ou da noite. Ou trazem exigências ou proibições que não existem na legislação.
- Alternativas B, C, E e A: Englobam proposições que extrapolam ou distorcem o texto legal, contrariando a literalidade dos dispositivos mencionados.
7. Pegadinhas
Atenção à ideia de horário para hastear a Bandeira! Muitos candidatos acreditam que existe limitação, mas a lei permite explicitamente a qualquer horário (art. 15). Leia atentamente cada proposição e associe sempre ao texto legal.
Conclusão
A alternativa correta é, portanto, D) I, pois está em perfeita consonância com a Lei nº 5.700/1971.
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Comentários
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R: D.
Lei 70.274, Art. 25. Hasteia-se diariamente a Bandeira Nacional:
(...)
VII - Nas repartições federais, estaduais e municipais situadas na faixa de fronteira;
(...)
Art. 27 A Bandeira Nacional pode ser hasteada e arriada a qualquer hora do dia ou da noite.
§ 1º. Normalmente faz-se o hasteamento às 8 horas e o arriamento às 18 horas.
§ 2º. No dia 19 de novembro, Dia da Bandeira o hasteamento, é realizado às 12 horas, com solenidades especiais.
§ 3º. Durante a noite a Bandeira deve estar devidamente iluminada.
(...)
Art. 31. A Bandeira Nacional em todas as apresentações no território nacional ocupa lugar de honra, compreendido como uma posição:
I - Central ou a mais próxima do centro e à direita deste, quando com outras bandeiras pavilhões ou estandartes, em linha de mastros, panóplias, escudos ou peças semelhantes;
II - Destacada à frente de outras bandeiras, quando conduzida em formaturas ou desfiles;
I) CORRETO! ART. 25, VII;
II) ERRADO! SEMPRE A FRENTE DAS DEMAIS EM DESFILE, ART. 31, II;
III) ERRADO! SALVO NO CASO DE ESTAR ILUMINADA, ART. 27, §3º.
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