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Q3918074 Direito Ambiental
O zoneamento ambiental é um instrumento da política ambiental municipal que orienta o uso e a ocupação do solo. Dado o disposto no Código Municipal de Meio Ambiente de Gravataí, assinale a alternativa que apresenta exclusivamente as zonas ambientais legalmente previstas para o Município.
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei Municipal de Gravataí nº 1.528/2000 (Código Municipal do Meio Ambiente), dispositivo sobre zoneamento ambiental e classificação das zonas ambientais: “I - Zonas de Unidades de Conservação - ZUC; II - Zonas de Proteção Ambiental - ZPA; III - Zonas de Proteção Paisagística - ZPP; IV - Zonas de Recuperação Ambiental - ZRA; V - Zonas de Controle Especial - ZCE.” Como o enunciado pede exclusivamente as zonas ambientais legalmente previstas no Município, a alternativa correta é a que coincide integralmente com esse rol taxativo, isto é, a letra E.

Tema central: Zoneamento ambiental municipal
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A alternativa inclui ZUS, ZRE e ZCI, categorias que não constam do rol legal do Código Municipal. Além disso, omite ZPA e ZPP, que estão expressamente previstas. O erro é de desconformidade direta com o elenco taxativo da lei.
B
Errada
Incorreta. A alternativa traz ZGE e ZPRN, que não integram o rol legal previsto no Código. Embora contenha ZRA, ZCE e ZPP, ela ainda omite ZUC e ZPA, que são categorias obrigatoriamente presentes no rol normativo municipal.
C
Errada
Incorreta. A alternativa inclui ZGE e ZUS, nomenclaturas não previstas no texto legal municipal, e deixa de fora ZPA e ZPP, que constam expressamente do Código. A presença de categorias estranhas e a omissão de categorias legais excluem a opção.
D
Errada
Incorreta. A alternativa apresenta ZIA, ZRE e ZCI, categorias não previstas no rol legal do Código Municipal. Ainda que contenha ZUC e ZPA, ela omite ZPP, ZRA e ZCE, de modo que não corresponde ao elenco normativo taxativo.
E
Certa
A alternativa E está correta porque reproduz exatamente, sem acréscimos nem substituições terminológicas, as cinco zonas ambientais expressamente previstas no Código Municipal de Meio Ambiente de Gravataí: ZUC, ZPA, ZPP, ZRA e ZCE. O critério jurídico decisivo é a correspondência integral com o rol legal taxativo.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca da nomenclatura legal exata e a inserção de categorias verossímeis, mas sem previsão no Código local, como ZUS, ZGE, ZCI, ZPRN e ZRE, além da omissão de ZPA e ZPP, que são indispensáveis no rol correto.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão pedir categorias “legalmente previstas”, confronte as alternativas com o rol expresso da norma, sem admitir analogia.
  • Nomenclaturas parecidas não se equivalem juridicamente se o texto legal usa termos específicos, como ZRA e não ZRE.
  • Em alternativas com listas fechadas, elimine a opção que acrescente categoria não prevista ou omita categoria expressamente prevista.

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