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Q4273547 Direito Ambiental
No que se refere à gestão dos impactos ambientais, no licenciamento ambiental da atividade abaixo, qual serão os documentos necessários que deverão ser submetidos à aprovação dos órgãos ambientais competentes? Marque a alternativa CORRETA: 
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: A Resolução CONAMA nº 237/1997, art. 3º, caput, determina: "A licença ambiental para empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio dependerá de prévio estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente (EIA/RIMA), ao qual dar-se-á publicidade, garantida a realização de audiências públicas, quando couber, de acordo com a regulamentação." A Lei nº 15.190/2025, art. 30, caput, estabelece: "Todo EIA deve gerar um Rima, com o seguinte conteúdo mínimo:" Como a atividade não foi descrita no material fornecido, não é possível confirmar seu enquadramento; o gabarito D pressupõe que ela esteja sujeita à exigência conjunta.

Tema central: Exigência conjunta de EIA/RIMA
Análise das alternativas
A
Errada
Ao dispensar ambos os documentos, contraria o art. 3º da Resolução CONAMA nº 237/1997, considerada a premissa necessária ao gabarito: atividade efetiva ou potencialmente causadora de significativa degradação ambiental. A eliminação depende dessa premissa, pois o simples dever de obter licença ambiental não torna o EIA/RIMA obrigatório em todos os casos.
B
Errada
A apresentação apenas do RIMA deixa de atender à exigência de prévio estudo de impacto ambiental prevista no art. 3º da Resolução CONAMA nº 237/1997. Na hipótese considerada, o relatório não substitui o EIA.
C
Errada
A apresentação apenas do EIA omite o respectivo RIMA, exigido conjuntamente pelo art. 3º da Resolução CONAMA nº 237/1997. A vinculação também está expressa no art. 30, caput, da Lei nº 15.190/2025: todo EIA deve gerar um RIMA.
D
Certa
A alternativa D contempla o estudo de impacto ambiental e seu respectivo relatório, conforme exigido na hipótese considerada.
Pegadinha da questão
Tratar EIA e RIMA como documentos alternativos: quando exigidos, devem ser apresentados conjuntamente. Isso não significa que todo licenciamento ambiental exija EIA/RIMA.
Dica para questões semelhantes
  • Verifique primeiro se a atividade se enquadra na hipótese de significativa degradação ambiental; o licenciamento, por si só, não basta para exigir EIA/RIMA.
  • Reconhecida a exigência de EIA/RIMA, elimine alternativas que dispensem o estudo ou o respectivo relatório.
  • Se a descrição da atividade estiver ausente, não afirme seu potencial de degradação: explicite a premissa necessária à aplicação da regra.

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