No que se refere à gestão dos impactos ambientais, no licen...
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: A Resolução CONAMA nº 237/1997, art. 3º, caput, determina: "A licença ambiental para empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio dependerá de prévio estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente (EIA/RIMA), ao qual dar-se-á publicidade, garantida a realização de audiências públicas, quando couber, de acordo com a regulamentação." A Lei nº 15.190/2025, art. 30, caput, estabelece: "Todo EIA deve gerar um Rima, com o seguinte conteúdo mínimo:" Como a atividade não foi descrita no material fornecido, não é possível confirmar seu enquadramento; o gabarito D pressupõe que ela esteja sujeita à exigência conjunta.
- Verifique primeiro se a atividade se enquadra na hipótese de significativa degradação ambiental; o licenciamento, por si só, não basta para exigir EIA/RIMA.
- Reconhecida a exigência de EIA/RIMA, elimine alternativas que dispensem o estudo ou o respectivo relatório.
- Se a descrição da atividade estiver ausente, não afirme seu potencial de degradação: explicite a premissa necessária à aplicação da regra.
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