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Q3831425 Direito Ambiental
A Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) está diretamente relacionada ao Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e, além de atender às exigências legais — especialmente aos princípios e objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981) — deve observar diretrizes gerais estabelecidas na legislação ambiental. Sobre essas diretrizes, analise os itens a seguir:

I.Considerar os planos e programas governamentais, propostos e em implantação, na área de influência do projeto, bem como sua compatibilidade.

II.Avaliar todas as alternativas tecnológicas e de localização do projeto, comparando-as, inclusive, com a hipótese de sua não execução.

III.Definir os limites da área geográfica a ser direta ou indiretamente afetada pelos impactos, denominada área de influência do projeto, desconsiderando a bacia hidrográfica onde o empreendimento se insere.


Assinale a alternativa CORRETA. 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Resolução CONAMA nº 001/1986, art. 5º, incisos I, III e IV: "Artigo 5º - O estudo de impacto ambiental, além de atender à legislação, em especial os princípios e objetivos expressos na Lei de Política Nacional do Meio Ambiente, obedecerá às seguintes diretrizes gerais:
I - Contemplar todas as alternativas tecnológicas e de localização de projeto, confrontando-as com a hipótese de não execução do projeto;
III - Definir os limites da área geográfica a ser direta ou indiretamente afetada pelos impactos, denominada área de influência do projeto, considerando, em todos os casos, a bacia hidrográfica na qual se localiza;
lV - Considerar os planos e programas governamentais, propostos e em implantação na área de influência do projeto, e sua compatibilidade."

Tema central: Diretrizes do EIA
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque trata o item III como correto. Isso contraria expressamente o art. 5º, III, da Resolução CONAMA nº 001/1986, que exige definir a área de influência do projeto considerando, em todos os casos, a bacia hidrográfica na qual se localiza.
B
Certa
A alternativa B está correta porque identifica como verdadeiros apenas os itens compatíveis com o art. 5º da Resolução CONAMA nº 001/1986. O item I corresponde à diretriz do inciso IV, que manda considerar os planos e programas governamentais, propostos e em implantação na área de influência do projeto, e sua compatibilidade. O item II corresponde à diretriz do inciso I, que exige avaliar todas as alternativas tecnológicas e de localização, inclusive em confronto com a hipótese de não execução do projeto. Já o item III é incompatível com o inciso III, porque a norma determina considerar, em todos os casos, a bacia hidrográfica.
C
Errada
Incorreta por dois motivos jurídicos: exclui o item I, embora ele reproduza o art. 5º, IV, da Resolução CONAMA nº 001/1986, e inclui o item III, embora ele viole o art. 5º, III, ao afirmar o oposto do que a norma determina sobre a bacia hidrográfica.
D
Errada
Incorreta porque reconhece apenas o item I, mas o item II também está correto nos termos do art. 5º, I, da Resolução CONAMA nº 001/1986, que impõe a análise de todas as alternativas tecnológicas e locacionais, confrontadas com a hipótese de não execução.
E
Errada
Incorreta porque afirma como correto apenas o item III, mas esse item contraria frontalmente o art. 5º, III, da Resolução CONAMA nº 001/1986. A área de influência não pode ser delimitada desconsiderando a bacia hidrográfica.
Pegadinha da questão
A banca adulterou uma diretriz literalmente prevista na Resolução CONAMA nº 001/1986 trocando a exigência de “considerar, em todos os casos, a bacia hidrográfica” pela formulação oposta, “desconsiderando”. Essa única palavra torna o item III juridicamente falso.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar diretrizes do EIA, confira a literalidade do art. 5º da Resolução CONAMA nº 001/1986, porque a solução pode depender de reprodução quase textual.
  • Em área de influência do projeto, a bacia hidrográfica é elemento obrigatório: a norma diz “em todos os casos”.
  • Se o item mencionar alternativas tecnológicas, locacionais e hipótese de não execução, ele remete à diretriz expressa do art. 5º, I.
  • Não confunda a AIA como instrumento da PNMA com o conteúdo específico das diretrizes do EIA, que está na Resolução CONAMA nº 001/1986.

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Comentários

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GABARITO B

I. Correto

Está de acordo com o art. 5º, I, da Resolução CONAMA 01/86:

O EIA deve considerar planos e programas governamentais, verificando a compatibilidade do projeto.

II. Correto

Também está expressamente previsto:

Deve-se analisar alternativas tecnológicas e locacionais, inclusive a hipótese de não execução do projeto (alternativa zero).

III. Incorreto

Aqui está o erro clássico de prova:

A área de influência NÃO pode desconsiderar a bacia hidrográfica.

Pelo contrário, a norma exige que a área de influência considere, especialmente, a bacia hidrográfica, pois ela é essencial para avaliar impactos ambientais.

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