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Q3918073 Legislação Municipal
De acordo com o Código Municipal de Meio Ambiente de Gravataí, Lei Municipal nº 1.528/2000, assinale a alternativa que apresenta apenas objetivos da Política Municipal de Meio Ambiente.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei Municipal de Gravataí nº 1.528/2000, art. 7º, caput e incisos III e IV (Código Municipal de Meio Ambiente), com o seguinte texto literal: "Art. 7º São objetivos da Política Municipal de Meio Ambiente: III - identificar e caracterizar os ecossistemas do Município, definindo as funções específicas de seus componentes, as fragilidades, as ameaças, os riscos e os usos compatíveis; IV - compatibilizar o desenvolvimento econômico e social com a preservação ambiental, a qualidade de vida e o uso racional dos recursos ambientais, naturais ou não;". A alternativa A é a correta porque se ajusta ao rol legal de objetivos, enquanto as demais alternativas trazem matérias de outra natureza, como instrumentos, competências administrativas, sanções ou disciplina procedimental.

Tema central: Objetivos da política ambiental
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reproduz, de forma compatível com o art. 7º da Lei Municipal nº 1.528/2000, objetivo expresso da Política Municipal de Meio Ambiente: a compatibilização do desenvolvimento econômico e social com a preservação ambiental, a qualidade de vida e o uso racional dos recursos ambientais, naturais ou não. Esse é o critério decisivo da questão: identificar o que o próprio Código qualifica como “objetivos” no art. 7º, sem confundir com instrumentos de execução, providências administrativas ou regras de organização e fiscalização. Conforme a base, o complemento sobre preservação e conservação de áreas protegidas não desnatura a assertiva, razão pela qual o gabarito oficial A deve ser mantido.
B
Errada
Incorreta porque não apresenta apenas objetivos. A alternativa mistura uma finalidade ambiental com “estabelecer procedimentos para a celebração de convênios e termos de cooperação técnica com órgãos estaduais, federais e entidades privadas”, o que, segundo a base, é mecanismo de cooperação administrativa, e não objetivo do art. 7º.
C
Errada
Incorreta porque tipificação de infrações administrativas ambientais e fixação de sanções pertencem à disciplina sancionatória e fiscalizatória, não ao rol de objetivos da Política Municipal de Meio Ambiente. Ainda que zoneamento ambiental possa se relacionar à política ambiental, a alternativa não traz apenas objetivos, que era a exigência do enunciado.
D
Errada
Incorreta porque reúne matérias de natureza distinta do rol do art. 7º: a obrigação de recuperar ou indenizar danos remete à lógica de responsabilização ambiental, e a regulamentação da estrutura, composição e funcionamento de órgãos e conselhos municipais é matéria organizacional/administrativa. Nenhuma dessas formulações, na forma apresentada, corresponde a apresentar apenas objetivos da política municipal.
E
Errada
Incorreta porque a primeira parte coincide com objetivo expresso do art. 7º, III — “identificar e caracterizar os ecossistemas do Município...” —, mas a segunda parte acrescenta “estabelecer normas técnicas específicas para o licenciamento ambiental... detalhando exigências documentais e prazos processuais”, o que é disciplina procedimental e regulamentar do licenciamento, não objetivo da política. A banca explorou exatamente essa mistura.
Pegadinha da questão
A banca inseriu, nas alternativas erradas, um objetivo verdadeiro ao lado de instrumento, providência administrativa, disciplina sancionatória ou regra procedimental, para induzir a marcação de enunciados apenas plausíveis em matéria ambiental, mas que não correspondem exclusivamente ao rol do art. 7º.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado pedir “objetivos”, confira se a própria lei usa essa qualificação expressa no dispositivo correspondente.
  • Elimine alternativas que misturem objetivo com convênios, cooperação técnica, fiscalização, sanções, organização de órgãos ou procedimento de licenciamento.
  • Em legislação municipal específica, a literalidade do artigo indicado costuma resolver a questão sem necessidade de interpretação ampliativa.

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