João é servidor público do Município de Gravataí e está sofr...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2026 Banca: FUNDATEC Órgão: Prefeitura de Gravataí - RS Provas: FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Gravataí - RS - Médico | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Gravataí - RS - Médico Auditor Revisor | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Gravataí - RS - Médico Cardiologista | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Gravataí - RS - Médico Endoscopia Ginecológica | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Gravataí - RS - Médico Cirurgião Geral | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Gravataí - RS - Médico Ortopedista e Traumatologista | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Gravataí - RS - Médico Gastroenterologista Pediátrico | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Gravataí - RS - Médico Coloproctologista | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Gravataí - RS - Médico Ginecologista Obstetra | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Gravataí - RS - Médico Hematologista | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Gravataí - RS - Médico Infectologista | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Gravataí - RS - Médico de Urgência e Emergência (SAMU) | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Gravataí - RS - Médico de Medicina Física e Reabilitação | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Gravataí - RS - Médico Nefrologista | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Gravataí - RS - Médico Dermatologista | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Gravataí - RS - Médico do ESF | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Gravataí - RS - Médico Ecocardiografia Vascular com Doppler | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Gravataí - RS - Médico Ultrassonografia em Ginecologia e Obstetrícia | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Gravataí - RS - Médico Radiologista | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Gravataí - RS - Médico Psiquiatra | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Gravataí - RS - Médico Otorrinolaringologista | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Gravataí - RS - Médico Reumatologista | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Gravataí - RS - Médico Pneumologista | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Gravataí - RS - Médico Psiquiatria da Infância e Adolescência | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Gravataí - RS - Médico Pediatra | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Gravataí - RS - Médico Urologista | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Gravataí - RS - Médico Neurologista |
Q3918072 Direito Administrativo
João é servidor público do Município de Gravataí e está sofrendo um processo disciplinar. Para se defender, pretende contratar um advogado. Considerando a situação narrada e as disposições do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Gravataí, assinale a alternativa correta. 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei Municipal nº 681/1991 do Município de Gravataí, art. 198, caput: "O acusado poderá constituir advogado para representá-lo e exercer sua defesa." Como João é acusado em processo disciplinar, a norma lhe assegura essa faculdade, sem impor contratação obrigatória, o que conduz à correção da alternativa B.

Tema central: Defesa no PAD
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque cria obrigatoriedade e nulidade que a lei municipal não prevê. O art. 198, caput, dispõe: "O acusado poderá constituir advogado para representá-lo e exercer sua defesa." Isso estabelece faculdade, não requisito de validade do PAD. A base ainda registra, como apoio, a Súmula Vinculante nº 5 do STF, que afasta nulidade automática por ausência de defesa técnica por advogado.
B
Certa
A alternativa B reproduz o sentido exato do art. 198, caput, da Lei Municipal nº 681/1991: a constituição de advogado no processo administrativo disciplinar é faculdade do acusado. O verbo legal "poderá" afasta a ideia de imposição. Como a lei municipal assegura a possibilidade de representação por advogado, sem erigi-la a requisito de validade do processo ou condição para o exercício da defesa, a afirmação de que João pode contratar advogado, sem obrigatoriedade, está juridicamente correta. Como reforço interpretativo, a base também indica a Súmula Vinculante nº 5 do STF, segundo a qual a falta de defesa técnica por advogado no PAD não ofende a Constituição.
C
Errada
Está errada por contrariar texto expresso da lei municipal. Lei Municipal nº 681/1991 do Município de Gravataí, art. 198, § 1º: "Não comparecendo o acusado regularmente citado, o Presidente da comissão processante aplicar-lhe-á a pena de confissão, designando defensor dativo para exercer sua defesa." Logo, se o acusado regularmente citado não comparece, há designação de defensor dativo; a alternativa nega providência legalmente obrigatória.
D
Errada
Está errada porque exige advogado para ato defensivo sem base normativa. A lei indicada para a questão apenas faculta a constituição de advogado no art. 198, caput, e a base afirma expressamente que não há exigência legal de advogado para requerer produção probatória. Portanto, a alternativa inventa requisito inexistente.
E
Errada
Está errada porque também cria condição não prevista na lei municipal. Segundo a base, não há no dispositivo utilizado para a questão exigência de constituição de advogado para a interposição de recursos. Como o art. 198, caput, trata a atuação do advogado como faculdade, não se pode transformar o recurso em ato dependente de advogado sem previsão legal específica.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre faculdade de constituir advogado e obrigatoriedade de defesa técnica no PAD, além de testar se o candidato lembrava que o art. 198, § 1º, prevê defensor dativo quando o acusado regularmente citado não comparece.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a lei usar o verbo "poderá", a regra é de faculdade, não de obrigação.
  • Em PAD, não presuma exigência de advogado para atos de defesa sem previsão legal expressa.
  • Se a lei local disciplinar o procedimento, resolva a questão primeiro pela literalidade desse regime específico.
  • Verifique se a própria norma prevê solução para a ausência do acusado, como designação de defensor dativo.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo