Julgue o item subsequente. Na administração pública, o poder...
Na administração pública, o poder disciplinar é exercido exclusivamente sobre os servidores públicos, sem afetar os particulares que estejam vinculados a órgãos públicos por algum contrato ou acordo. Esse poder se restringe apenas ao ambiente interno da administração, não se aplicando a situações envolvendo entidades privadas que tenham relações contratuais com o Estado.
Exemplo 1: os servidores públicos possuem vínculo com a Administração Pública e, portanto, estão submetidas ao seu poder interno. Exemplo 2: o contratado para executar obras públicas se submete à disciplina administrativa nos termos do contrato celebrado.
- PODER DISCIPLINAR
- ✓ Apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas com vínculo com a Administração Pública.
- ✓ É discricionário, interno e não permanente.
- ✓O Poder Disciplinar é o instrumento disponibilizado à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa, sendo a abertura do processo administrativo que marca o início do exercício do poder disciplinar e o fim do exercício do Poder Hierárquico.
nao é exclusivamente a servidores públicos mas as demais pessoas sujeitas a disciplina administrativa também.
Apurar infrações e aplicar penalidades NÃO SÓ aos servidores públicos MAS TAMBÉM as demais pessoas COM VÍNCULO com a Administração Pública.
Na administração pública, o poder disciplinar é exercido exclusivamente sobre os servidores públicos, sem afetar os particulares que estejam vinculados a órgãos públicos por algum contrato ou acordo. Esse poder se restringe apenas ao ambiente interno da administração, não se aplicando a situações envolvendo entidades privadas que tenham relações contratuais com o Estado.
ERRADO, se você estiver VINCULADO a ORGÃOS PÚBLICOS o poder disciplinar também atinge você.
E
Errado
Poder Disciplinar
✓ Responsável pela possibilidade de punir servidores públicos e particulares com vínculo
jurídico específico com a administração. Em relação ao DEVER de punir, não há
discricionariedade, ela se refere única e exclusivamente a gradação da penalidade. Todos
os atos oriundos do poder disciplinar devem ser motivados, devendo haver a garantia do
contraditório e da ampla defesa quando da aplicação da sanção
PODER DISCIPLINAR: é o poder de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. Esse poder incide não só em relação aos servidores da Administração, mas também em relação àqueles que mantêm algum tipo de vínculo mais próximo com a Administração, por exemplo, concessionários e permissionários.
Importante característica: discricionariedade.
fonte: EBN Cursos
Poder disciplinar - servidores e particular contratados pela adm.pub
as vezes nem precisa saber sobre a questão em sí pra saber que está errada , basta ver o "exclusivamente " e "restrito " que a banca normalmente usa
esse é o lado positivo de estudar a banca