Dentre os instrumentos da Política Estadual de Recursos Híd...
Assinale a alternativa que preencha corretamente a lacuna.
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Gabarito: B) Plano Nacional de Recursos Hídricos
Interpretação: A questão aborda a Política Estadual de Recursos Hídricos do Paraná, especialmente sobre a outorga de direitos de uso para fins de geração de energia elétrica. O objetivo é saber qual instrumento orienta essa utilização segundo a Lei Estadual nº 12.726/1999.
Legislação Aplicável:
Lei Estadual nº 12.726/1999, Art. 13, §2º: "A outorga e a utilização de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica estarão subordinadas ao Plano Nacional de Recursos Hídricos, obedecendo a disciplina da legislação setorial específica."
Explicação do Tema: A outorga é o ato administrativo pelo qual o Estado autoriza o uso de recursos hídricos em determinadas condições. Para geração de energia elétrica, essa outorga deve respeitar, além das normas estaduais, o que dispõe o Plano Nacional de Recursos Hídricos, que é o principal instrumento para a gestão integrada e estratégica dos recursos no país.
Exemplo Prático: Se uma usina hidrelétrica no Paraná solicita o uso de um rio estadual para gerar energia, a autorização dependerá, prioritariamente, do Plano Nacional e das regras da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), além da legislação estadual.
Justificativa da Correta: A alternativa "B) Plano Nacional de Recursos Hídricos" traz exatamente o instrumento citado no artigo da lei estadual, demonstrando alinhamento entre as políticas estaduais e federais sobre recursos hídricos.
Análise das Incorretas:
A) O Plano Diretor Municipal é voltado ao ordenamento urbano, não à gestão de águas estaduais.
C) O Plano de Recursos Naturais do Estado não abrange de forma específica a outorga para geração de energia elétrica.
D) O Conselho Municipal de Recursos Hídricos não possui competência sobre outorgas de água de domínio estadual.
E) O Conselho Estadual é órgão deliberativo, não um plano de gestão ou normativo para outorga nesse caso.
Possível Pegadinha: Evite confundir instrumentos de planejamento (planos) com órgãos colegiados (conselhos) ou instrumentos urbanísticos. Observe sempre os termos “nacional”, “estadual” e “municipal”, pois a competência é específica!
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Art: 13 - § 2º. A outorga e a utilização de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica estarão subordinadas ao Plano Nacional de Recursos Hídricos, obedecendo a disciplina da legislação setorial especifica.
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