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Q2042695 Direito Administrativo
Analise as asserções a seguir e a relação proposta entre elas.
I - No âmbito do serviço público, é importante que um ente regulador adquira um interesse de conciliar uma decisão que sirva ao propósito para o qual estava endereçada com a análise do custo-benefício envolvido
PORQUE
II - um ato decisório em geral, além de garantir eficácia e eficiência, pode levar em consideração também, do ponto de vista da ética, da equidade, seu intrínseco componente social ou de alteridade quando possível. Isso quer dizer que a equidade está no limite entre possível e impossível, ou seja, entendida como justiça, no caso concreto, pode ou não estar destinada a ser deslocada e ignorada na aplicação.
Considerando-se as asserções, é correto afirmar que
Alternativas

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Comentário Gabarito: Alternativa E

Interpretação e Tema Central:
A questão aborda princípios do regime jurídico-administrativo, como eficiência, equidade e análise de custo-benefício na atuação dos entes públicos, especialmente no processo decisório.

Legislação Aplicável:
Destaca-se a Constituição Federal, art. 37, caput:
“A administração pública direta e indireta [...] obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência...”

Os princípios da eficiência e da equidade também aparecem na doutrina, conforme Maria Sylvia Di Pietro, que destaca a equidade como instrumento de justiça e adequação da norma ao caso concreto.

Análise das Assertivas:
I – Verdadeira. O ente regulador deve ponderar interesses (incluindo custo-benefício) para cumprir o propósito do serviço, buscando eficiência.
II – Verdadeira. Ao lado de eficácia e eficiência, a equidade (justiça no caso concreto) pode ser considerada no ato decisório, de acordo com viabilidade jurídica e ética.

Porém, a II não justifica a I. A equidade é uma de várias ferramentas na decisão administrativa, mas o foco da assertiva I é o processo decisório orientado pela análise custo-benefício. A assertiva II amplia a discussão para incluir ética e equidade, porém isso não constitui uma justificativa direta para a necessidade do ente regulador ponderar custo-benefício.

Exemplo Prático:
Ao decidir promover um upgrade tecnológico, a Administração deve ponderar a relação custo-benefício (eficiência) mas também pode, excepcionalmente, considerar aspectos de equidade se houver situações peculiares entre usuários do sistema, desde que legítimos.

Justificativa das Alternativas:
A - Incorreta. Ambas são verdadeiras.
B - Incorreta. A primeira é verdadeira.
C - Incorreta. A segunda é verdadeira.
D - Incorreta. Embora ambas sejam verdadeiras, a segunda não explica, necessariamente, a primeira, pois discute elementos adicionais ao custo-benefício.
E - Correta. As duas asserções são verdadeiras, mas tratam de aspectos complementares. A II não justifica a I.

Pegadinha:
Muitos candidatos caem na armadilha de considerar toda relação entre justificativas como correta quando ambas são verdadeiras. Atenção: é necessário que a segunda fundamentação explique logicamente a necessidade da primeira, o que não ocorre aqui.

Referências: Hely Lopes Meirelles, “Direito Administrativo Brasileiro”; Maria Sylvia Di Pietro, “Direito Administrativo”.

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Comentários

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Jesus...

li três vezes... vou pular essa...

Entendi foi nada!

Acho que só acertei pq a segunda não justificou a primeira.

letra e

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