Considerando as disposições da Lei Orgânica do Município de ...

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Ano: 2026 Banca: FUNDATEC Órgão: Prefeitura de Gravataí - RS Provas: FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Gravataí - RS - Médico | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Gravataí - RS - Médico Auditor Revisor | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Gravataí - RS - Médico Cardiologista | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Gravataí - RS - Médico Endoscopia Ginecológica | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Gravataí - RS - Médico Cirurgião Geral | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Gravataí - RS - Médico Ortopedista e Traumatologista | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Gravataí - RS - Médico Gastroenterologista Pediátrico | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Gravataí - RS - Médico Coloproctologista | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Gravataí - RS - Médico Ginecologista Obstetra | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Gravataí - RS - Médico Hematologista | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Gravataí - RS - Médico Infectologista | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Gravataí - RS - Médico de Urgência e Emergência (SAMU) | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Gravataí - RS - Médico de Medicina Física e Reabilitação | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Gravataí - RS - Médico Nefrologista | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Gravataí - RS - Médico Dermatologista | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Gravataí - RS - Médico do ESF | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Gravataí - RS - Médico Ecocardiografia Vascular com Doppler | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Gravataí - RS - Médico Ultrassonografia em Ginecologia e Obstetrícia | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Gravataí - RS - Médico Radiologista | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Gravataí - RS - Médico Psiquiatra | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Gravataí - RS - Médico Otorrinolaringologista | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Gravataí - RS - Médico Reumatologista | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Gravataí - RS - Médico Pneumologista | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Gravataí - RS - Médico Psiquiatria da Infância e Adolescência | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Gravataí - RS - Médico Pediatra | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Gravataí - RS - Médico Urologista | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Gravataí - RS - Médico Neurologista |
Q3918066 Legislação Municipal
Considerando as disposições da Lei Orgânica do Município de Gravataí, assinale a alternativa correta.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei Orgânica do Município de Gravataí/RS, art. 160: "O Sistema Único de Saúde - SUS, no âmbito do Município, será financiado com recursos do orçamento do Município, do estado e da União, da Seguridade Social, além de outras fontes, respeitadas as Constituições Federal e Estadual." A alternativa A reproduz esse dispositivo literal, razão pela qual é a correta.

Tema central: Saúde na Lei Orgânica
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque coincide com a disciplina expressa do financiamento do SUS municipal na Lei Orgânica de Gravataí. O fundamento jurídico específico é o art. 160, que prevê exatamente as fontes de custeio mencionadas: orçamento do Município, do Estado e da União, Seguridade Social e outras fontes, respeitadas as Constituições Federal e Estadual. Não se trata de interpretação extensiva, mas de correspondência literal com o texto normativo.
B
Errada
Está errada porque contraria frontalmente a Lei Orgânica do Município de Gravataí/RS, art. 156, I: "É vedada a cobrança ao usuário sob qualquer título pela prestação de serviços de assistência à saúde mantida pelo Poder Público ou serviços privados contratados ou conveniados pelo Sistema Único de Saúde - SUS." A alternativa afirma que a cobrança é permitida, quando o dispositivo estabelece vedação expressa.
C
Errada
Está errada porque nega atribuição que a Lei Orgânica confere expressamente ao SUS municipal. O art. 158, IV, e, dispõe: "Ao Sistema Único de Saúde - SUS, no âmbito do Município, além de suas atribuições inerentes, incumbe: [...] IV - executar os seguintes serviços: [...] e) da saúde do trabalhador." Portanto, executar serviços de saúde do trabalhador é incumbência do SUS no Município.
D
Errada
Está errada porque inverte o sentido do texto legal. A Lei Orgânica do Município de Gravataí/RS, art. 154, I, afirma: "O Poder do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade." A alternativa diz o oposto ao sustentar que o poder do Estado exclui os demais.
E
Errada
Está errada porque a Lei Orgânica prevê expressamente a criação do Conselho Municipal de Saúde. O art. 159 dispõe: "Fica criado, no âmbito do Município, o Conselho Municipal de saúde, de acordo com a lei, respeitado o disposto nas Constituições Federal e Estadual no que diz respeito ao Sistema Único de Saúde - SUS." Logo, é falsa a afirmação de que não há qualquer disposição sobre esse conselho.
Pegadinha da questão
A banca explorou afirmações que trocam o texto legal pelo seu contrário: onde a Lei Orgânica diz "é vedada", a alternativa diz "é permitida"; onde a lei atribui competência ao SUS, a alternativa nega; onde a lei afirma "não exclui", a alternativa transforma em "exclui"; e onde a lei cria expressamente o Conselho, a alternativa diz que não há previsão.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar Lei Orgânica municipal, priorize a literalidade dos dispositivos antes de recorrer a interpretação mais ampla.
  • Em alternativas sobre SUS, confira se a banca alterou palavras decisivas como "vedada", "incumbe", "não exclui" e "fica criado".
  • Afirmações de inexistência de órgão ou conselho devem ser confrontadas com artigos específicos de criação ou previsão expressa no texto legal.

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