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Q2042693 Direito Administrativo
Carlos é funcionário público do Município X e está lotado na Secretaria da Fazenda. No exercício das funções do seu cargo, Carlos recebeu um pedido administrativo que a ele compete analisar. Ao receber os documentos que instruíam o pedido, Carlos constatou que se tratava do pedido de um desafeto seu e de seus familiares. Tendo em vista a situação de animosidade com seu desafeto e com o objetivo de prejudicar o andamento da demanda, Carlos atrasou ao máximo a análise do pedido, não realizando os procedimentos nos prazos recomendados e analisando pedidos de outros cidadãos que foram protocolizados posteriormente.
Agindo da forma narrada, Carlos violou diretamente o princípio expresso da administração pública da
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Comentário do Gabarito – Questão sobre Princípios do Regime Jurídico Administrativo

Tema central e legislação aplicável: A questão aborda o princípio da impessoalidade, previsto no art. 37, caput da Constituição Federal: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência...".

Explicação do princípio: Segundo a doutrina (Hely Lopes Meirelles e Celso Antônio Bandeira de Mello), a impessoalidade impõe ao agente público o dever de tratar todos os administrados igualmente, sem privilégios ou perseguições pessoais, buscando sempre o interesse público e não interesses particulares ou sentimentos pessoais.

Jurisprudência do STF (RE 191.668): viola a impessoalidade qualquer ato que promova interesses individuais, inclusive por animosidade ou favorecimento.

Exemplo prático: Imagine que dois cidadãos protocolem pedidos semelhantes na Secretaria da Fazenda. Caso o servidor analise primeiro o pedido do amigo e atrase propositalmente o do desafeto, estará desrespeitando o princípio da impessoalidade — conduta que pode configurar até mesmo ato de improbidade administrativa (Lei 8.429/92, art. 11).

Justificativa da alternativa E (correta): A resposta correta é a E, pois Carlos, ao utilizar animosidade pessoal como critério para atrasar o processo administrativo do desafeto, agiu de forma parcial. Sua conduta não pode visar prejudicar ou beneficiar indivíduos específicos (impessoalidade), mas, sim, respeitar a isonomia e o interesse público.

Análise das alternativas incorretas:

A) Errada: Traz argumento invertido — o interesse particular nunca pode prevalecer sobre o público. Além disso, o princípio afetado não é a publicidade, mas sim a impessoalidade.

B) Errada: Imperatividade refere-se ao poder de imposição dos atos administrativos, não ao tratamento dos particulares.

C) Errada: Autotutela é o dever da Administração de revisar seus próprios atos, não se relaciona com igualdade no tratamento.

D) Errada: Moralidade exige conduta ética, mas o enunciado fala em dar celeridade por conhecer o interessado, enquanto a questão é atrasar por animosidade, o que se liga à impessoalidade.

Pegadinha: O enunciado pode induzir o candidato a confundir moralidade (ética na atuação) com impessoalidade. Fique atento: o foco é o tratamento igualitário dos administrados.

Resumo: Para acertar questões semelhantes, leia cuidadosamente o enunciado, busque os princípios constitucionais administrativos envolvidos e lembre-se de que a impessoalidade veda distinções por motivação pessoal.

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Gab E

Princípio da impessoalidade

O administrador público, exatamente por administrar o que não é seu, mas de todos, deve fazê-lo de forma impessoal, sem atingir, com seus atos, ninguém especialmente, em detrimento de outro, mas sim agir de forma genérica, em prol do “bem comum”, isto porque os atos do administrador são praticados em nome do Estado. 

O Princípio da Impessoalidade desdobra-se em quatro outros princípios:

Finalidade

Vedação à promoção pessoal

Imparcialidade (abordado na questão)

Igualdade/Isonomia

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