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Q1783550 Direito Ambiental
De acordo com o art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, assinale a alternativa que apresenta a pena para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
Alternativas

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Comentário da Questão:

1. Tema central e legislação aplicável:

A questão exige que o candidato conheça a pena prevista para quem pratica abusos ou maus-tratos contra animais, conforme descrito no art. 32 da Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais).

2. Citação da legislação:

Art. 32 – Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa.

3. Explicação do tema e conhecimento necessário:

É importante saber diferenciar detenção de reclusão. Detenção é um regime geralmente mais brando, usado para crimes de menor potencial ofensivo. Decorar a quantidade da pena é fundamental em provas objetivas.

4. Exemplo prático:

Uma pessoa que agride um cão com chutes e provoca-lhe ferimentos responde pelo crime do art. 32, sujeito à pena estipulada – detenção de três meses a um ano, além de multa.

5. Justificativa da alternativa correta:

A alternativa D) Detenção, de três meses a um ano, e multa reproduz exatamente o texto do art. 32 da Lei nº 9.605/1998, tornando-a correta.

6. Análise das alternativas incorretas:

  • A) Reclusão, de um a três anos, e multa – Errada. A lei prevê detenção, não reclusão, e a quantidade da pena está incompatível.
  • B) Reclusão de um ano a cinco anos – Errada. Novamente, reclusão não é a pena correta, nem a faixa de tempo.
  • C) Reclusão, de dois a quatro anos, e multa – Errada. Inadequação total do tipo e tempo de pena.
  • E) Detenção, de dois meses a dois anos, e multa – Errada. Além de errar o tempo de detenção, amplia a pena acima do limite legal.

7. Jurisprudência e doutrina:

O STJ tem reconhecido a tipicidade do art. 32 em casos como envenenamento de animais (Apelação Criminal nº 70024592064). Segundo Maria da Conceição Valdágua, o tipo protege a vida e integridade dos animais, independentemente da intenção do agente.

8. Atenção à pegadinha:

Fique atento(a): muitos candidatos confundem detenção com reclusão ao decorar penas. Decore expressamente o que diz a lei!

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Gabarito: D

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

§ 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda.      - ALTERAÇÃO RECENTE

§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal

Resumo

-Art. 32- 3M/1A + MULTA (GAB D)

  • Abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar os DODONES
  • Domésticos ou domesticados, nativos, exóticos, silvestres

-Conduta sciencEquiparada (mesma pena)- realizar experiência dolorosa ou cruel em animal vivo

  • Existem recursos alternativos? é crime
  • NÃO existe recurso alternativo? NÃO é crime
  • SEM fins didáticos ou científicos? é crime

-Figura qualificadora

  • Se fizer essas paradas com cão e gato
  • RECLUSÃO 2/5 ANOS + MULTA + PROIBIÇÃO GUARDA

-Aumento de pena: MORTE aumenta 1/6 a 1/3

Para a lei a árvore vale mais que o animal.

Nos crimes ambientais, em caso de dúvida, chute 3 ou 6 meses a 1ano + multa

quem decora pena é bandido

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