De acordo com o art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro...
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Comentário da Questão:
1. Tema central e legislação aplicável:
A questão exige que o candidato conheça a pena prevista para quem pratica abusos ou maus-tratos contra animais, conforme descrito no art. 32 da Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais).
2. Citação da legislação:
Art. 32 – Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa.
3. Explicação do tema e conhecimento necessário:
É importante saber diferenciar detenção de reclusão. Detenção é um regime geralmente mais brando, usado para crimes de menor potencial ofensivo. Decorar a quantidade da pena é fundamental em provas objetivas.
4. Exemplo prático:
Uma pessoa que agride um cão com chutes e provoca-lhe ferimentos responde pelo crime do art. 32, sujeito à pena estipulada – detenção de três meses a um ano, além de multa.
5. Justificativa da alternativa correta:
A alternativa D) Detenção, de três meses a um ano, e multa reproduz exatamente o texto do art. 32 da Lei nº 9.605/1998, tornando-a correta.
6. Análise das alternativas incorretas:
- A) Reclusão, de um a três anos, e multa – Errada. A lei prevê detenção, não reclusão, e a quantidade da pena está incompatível.
- B) Reclusão de um ano a cinco anos – Errada. Novamente, reclusão não é a pena correta, nem a faixa de tempo.
- C) Reclusão, de dois a quatro anos, e multa – Errada. Inadequação total do tipo e tempo de pena.
- E) Detenção, de dois meses a dois anos, e multa – Errada. Além de errar o tempo de detenção, amplia a pena acima do limite legal.
7. Jurisprudência e doutrina:
O STJ tem reconhecido a tipicidade do art. 32 em casos como envenenamento de animais (Apelação Criminal nº 70024592064). Segundo Maria da Conceição Valdágua, o tipo protege a vida e integridade dos animais, independentemente da intenção do agente.
8. Atenção à pegadinha:
Fique atento(a): muitos candidatos confundem detenção com reclusão ao decorar penas. Decore expressamente o que diz a lei!
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Gabarito: D
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda. - ALTERAÇÃO RECENTE
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal
Resumo
-Art. 32- 3M/1A + MULTA (GAB D)
- Abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar os DODONES
- Domésticos ou domesticados, nativos, exóticos, silvestres
-Conduta sciencEquiparada (mesma pena)- realizar experiência dolorosa ou cruel em animal vivo
- Existem recursos alternativos? é crime
- NÃO existe recurso alternativo? NÃO é crime
- SEM fins didáticos ou científicos? é crime
-Figura qualificadora
- Se fizer essas paradas com cão e gato
- RECLUSÃO 2/5 ANOS + MULTA + PROIBIÇÃO GUARDA
-Aumento de pena: MORTE aumenta 1/6 a 1/3
Para a lei a árvore vale mais que o animal.
Nos crimes ambientais, em caso de dúvida, chute 3 ou 6 meses a 1ano + multa
quem decora pena é bandido
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