O Art. 211 da Constituição da República Federativa do Brasil...

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Q2645276 Direito Constitucional

O Art. 211 da Constituição da República Federativa do Brasil dispõe que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão seus sistemas de ensino em regime de:

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Vamos analisar a questão sobre o Art. 211 da Constituição da República Federativa do Brasil, que diz respeito à organização dos sistemas de ensino. É um tema central da Ordem Social, que trata da educação e da colaboração entre diferentes esferas de governo.

A alternativa correta é: B - Colaboração.

**Tema central:** O Art. 211 da Constituição Federal estabelece que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem organizar seus sistemas de ensino em regime de colaboração. Isso é essencial para a efetividade e coesão na educação pública no Brasil.

Resumo teórico: A Constituição de 1988 introduziu o conceito de regime de colaboração, que significa que todas as esferas de governo devem atuar de maneira coordenada e integrada para garantir o direito à educação. Esse conceito é fundamental na gestão educacional, evitando sobreposições e lacunas nos serviços educacionais.

Justificativa da alternativa correta: A alternativa B - Colaboração é a correta porque reflete exatamente o que está disposto no Art. 211 da Constituição. Este artigo impõe um modelo cooperativo de atuação entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, promovendo um esforço conjunto para atender às necessidades educacionais do país.

Análise das alternativas incorretas:

A - Complementação: Embora a complementação possa ocorrer, principalmente em termos financeiros, não é o termo adequado para o regime organizacional do sistema de ensino.

C - Suplementação: Suplementação refere-se ao acréscimo ou complemento, mas não é o regime descrito no Art. 211 para a gestão educacional conjunta.

D - Substituição: Substituição sugere que uma esfera de governo poderia tomar o lugar de outra, o que não é o objetivo do regime de colaboração.

E - Redistribuição: Redistribuição não se aplica ao contexto de organização dos sistemas de ensino, pois se refere à realocação de recursos ou responsabilidades, não à cooperação intergovernamental.

Para interpretar enunciados como este, é importante focar nas palavras-chave e no contexto legal que está sendo abordado. Sempre procure lembrar de conceitos fundamentais e diretrizes constitucionais, como o regime de colaboração.

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Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.

CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR!

Artigo 211: A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino;

§ 6º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão ação redistributiva em relação a suas escolas

   

Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.

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