O Art. 211 da Constituição da República Federativa do Brasil...
O Art. 211 da Constituição da República Federativa do Brasil dispõe que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão seus sistemas de ensino em regime de:
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Vamos analisar a questão sobre o Art. 211 da Constituição da República Federativa do Brasil, que diz respeito à organização dos sistemas de ensino. É um tema central da Ordem Social, que trata da educação e da colaboração entre diferentes esferas de governo.
A alternativa correta é: B - Colaboração.
**Tema central:** O Art. 211 da Constituição Federal estabelece que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem organizar seus sistemas de ensino em regime de colaboração. Isso é essencial para a efetividade e coesão na educação pública no Brasil.
Resumo teórico: A Constituição de 1988 introduziu o conceito de regime de colaboração, que significa que todas as esferas de governo devem atuar de maneira coordenada e integrada para garantir o direito à educação. Esse conceito é fundamental na gestão educacional, evitando sobreposições e lacunas nos serviços educacionais.
Justificativa da alternativa correta: A alternativa B - Colaboração é a correta porque reflete exatamente o que está disposto no Art. 211 da Constituição. Este artigo impõe um modelo cooperativo de atuação entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, promovendo um esforço conjunto para atender às necessidades educacionais do país.
Análise das alternativas incorretas:
A - Complementação: Embora a complementação possa ocorrer, principalmente em termos financeiros, não é o termo adequado para o regime organizacional do sistema de ensino.
C - Suplementação: Suplementação refere-se ao acréscimo ou complemento, mas não é o regime descrito no Art. 211 para a gestão educacional conjunta.
D - Substituição: Substituição sugere que uma esfera de governo poderia tomar o lugar de outra, o que não é o objetivo do regime de colaboração.
E - Redistribuição: Redistribuição não se aplica ao contexto de organização dos sistemas de ensino, pois se refere à realocação de recursos ou responsabilidades, não à cooperação intergovernamental.
Para interpretar enunciados como este, é importante focar nas palavras-chave e no contexto legal que está sendo abordado. Sempre procure lembrar de conceitos fundamentais e diretrizes constitucionais, como o regime de colaboração.
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Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR!
Artigo 211: A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino;
§ 6º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão ação redistributiva em relação a suas escolas.
Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
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