Constitui infração fiscal toda ação ou omissão que importe e...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei Complementar Municipal nº 28/2009 (Código Tributário Municipal de Coronel Vivida/PR), art. 427, § 3º, que considera omissão de operações tributáveis, entre outras hipóteses, a ocorrência de saldo credor nas contas do Ativo Circulante ou do Realizável, a emissão de documento fiscal consignando preço inferior ao valor real da operação, a falta de retenção, quando da responsabilidade por substituição tributária, nos pagamentos a contribuintes substituídos, e o início de atividades sem inscrição do sujeito passivo no cadastro fiscal. Como o rol não prevê, por si só, o aporte de recursos financeiros por parte dos sócios da pessoa jurídica, a alternativa C é a única que não corresponde à omissão de operações tributáveis.
- Quando a lei trouxer um rol expresso de condutas, resolva por cotejo literal antes de tentar ampliar o sentido da norma.
- Não transforme operação financeira lícita ou neutra em infração sem o requisito legal específico previsto no dispositivo.
- Diferencie a noção geral de infração fiscal do caput da enumeração específica de omissão de operações tributáveis do § 3º.
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