O Código Tributário Municipal define que a reincidência em i...

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Q3874163 Direito Tributário
O Código Tributário Municipal define que a reincidência em infração da mesma natureza é punida com multa em dobro, acrescida de 20% (vinte por cento) a cada nova reincidência. Para fins de aplicação do acréscimo mencionado, será considerada reincidência a repetição de falta idêntica pelo mesmo contribuinte ou responsável anteriormente responsabilizado, em virtude de decisão administrativa transitada em julgado nos últimos: 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Código Tributário Municipal, art. 392, parágrafo único: "Para os fins deste artigo, considera-se reincidência a repetição de falta idêntica pelo mesmo contribuinte, anteriormente responsabilizado em virtude de decisão administrativa transitada em julgado favorável ao município nos últimos 5 (cinco) anos."

Tema central: Prazo de reincidência
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta, porque indica 2 anos. O confronto direto com o art. 392, parágrafo único, elimina a opção: a lei municipal fixa expressamente o prazo de 5 anos para a repetição de falta idêntica caracterizar reincidência.
B
Errada
Incorreta, porque aponta 3 anos, prazo sem amparo no dispositivo aplicável. O critério jurídico decisivo é a literalidade do art. 392, parágrafo único, que exige decisão administrativa transitada em julgado nos últimos 5 anos.
C
Errada
Incorreta, porque menciona 4 anos, em desacordo com a definição legal de reincidência do Código Tributário Municipal. A norma expressa adota 5 anos, e não 4.
D
Certa
A alternativa D corresponde exatamente ao prazo previsto no Código Tributário Municipal para caracterização da reincidência. O art. 392, caput, dispõe: "A reincidência em infração da mesma natureza será punida com multa em dobro, acrescida de 20% (vinte por cento) a cada nova reincidência." E o parágrafo único do mesmo artigo define o requisito temporal dessa reincidência: decisão administrativa transitada em julgado favorável ao município nos últimos 5 anos. Portanto, a alternativa correta é a que reproduz esse prazo legal expresso.
E
Errada
Incorreta, porque prevê 6 anos, período superior ao estabelecido na lei municipal. O art. 392, parágrafo único, não autoriza esse prazo; o limite normativo é de 5 anos.
Pegadinha da questão
A banca explorou a necessidade de observar a definição específica do próprio Código Tributário Municipal, e não presumir o prazo por analogia com outros prazos tributários ou por noções gerais sobre reincidência. Também era necessário notar que a reincidência exige falta idêntica e decisão administrativa transitada em julgado.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado reproduz a redação de código municipal, resolva por literalidade do dispositivo aplicável.
  • Em reincidência tributária, confira sempre três elementos: identidade da falta, existência de decisão administrativa transitada em julgado e prazo legal expresso.
  • Não substitua prazo definido em lei municipal por analogia com decadência, prescrição ou regras gerais do CTN.

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