O Código Tributário Municipal define que a reincidência em i...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Código Tributário Municipal, art. 392, parágrafo único: "Para os fins deste artigo, considera-se reincidência a repetição de falta idêntica pelo mesmo contribuinte, anteriormente responsabilizado em virtude de decisão administrativa transitada em julgado favorável ao município nos últimos 5 (cinco) anos."
- Quando o enunciado reproduz a redação de código municipal, resolva por literalidade do dispositivo aplicável.
- Em reincidência tributária, confira sempre três elementos: identidade da falta, existência de decisão administrativa transitada em julgado e prazo legal expresso.
- Não substitua prazo definido em lei municipal por analogia com decadência, prescrição ou regras gerais do CTN.
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