O contribuinte ou responsável é assegurado o direito de cons...

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Q3874162 Direito Tributário
O contribuinte ou responsável é assegurado o direito de consulta sobre interpretação e aplicação da legislação tributária, desde que protocolada antes do início da ação fiscal e em obediência às normas estabelecidas. Sobre a Consulta prevista no Código Tributário Municipal, é INCORRETO afirmar: 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Código Tributário Municipal, arts. 313 e 314: "Art. 313. A autoridade administrativa dará solução à consulta no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da sua apresentação, encaminhando o processo ao Diretor Administrativo, que decidirá. Parágrafo Único - Do despacho prolatado em processo de consulta, caberá recurso e pedido de reconsideração. Art. 314. O Prefeito Municipal, ao homologar a solução dada à consulta, fixará ao sujeito passivo prazo não inferior a 30 (trinta) nem superior a 60 (sessenta) dias para o cumprimento de eventual obrigação tributária, principal ou acessória, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis." A alternativa D erra ao atribuir ao Prefeito Municipal a análise do recurso ou pedido de reconsideração e ao descrever a solução da consulta em moldes incompatíveis com essa repartição de competências.

Tema central: Consulta tributária municipal
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada como opção a marcar porque a alternativa está juridicamente correta. O Código Tributário Municipal, art. 312, dispõe literalmente: "Na hipótese de mudança de orientação fiscal a nova regra atingirá a todos os casos, ressalvando o direito daqueles que procederem de acordo com a regra vigente, até a data da alteração ocorrida." A alternativa reproduz esse efeito jurídico da mudança de orientação fiscal.
B
Errada
Está errada como opção a marcar porque a alternativa está juridicamente correta. O Código Tributário Municipal, art. 309, prevê literalmente: "Nenhum procedimento tributário ou ação fiscal será iniciado contra o sujeito passivo, em relação à espécie consultada, durante a tramitação da consulta." A alternativa coincide com a vedação legal de instauração de procedimento ou ação fiscal durante a tramitação da consulta.
C
Errada
Está errada como opção a marcar porque a alternativa está juridicamente correta. O Código Tributário Municipal, art. 315, estabelece literalmente: "A resposta à consulta será vinculante para a Administração, salvo se obtida mediante elementos inexatos fornecidos pelo consulente." A alternativa reproduz o efeito vinculante da resposta e a exceção legal expressa.
D
Certa
A alternativa D é o gabarito porque erra exatamente no ponto decisivo do procedimento de consulta: a competência. Pelo art. 313, a autoridade administrativa dá solução à consulta e encaminha o processo ao Diretor Administrativo, que decide; o parágrafo único apenas prevê que cabem recurso e pedido de reconsideração. Já o art. 314 reserva ao Prefeito função diversa: homologar a solução dada à consulta e fixar prazo para cumprimento de eventual obrigação tributária. Portanto, a alternativa incorre em erro jurídico ao afirmar que o recurso ou pedido de reconsideração será analisado pelo Prefeito Municipal.
E
Errada
Está errada como opção a marcar porque, conforme a base da questão, a alternativa é compatível com a disciplina local de legitimidade ativa para a consulta tributária. A base afirma que a legitimidade não se restringe ao contribuinte individual e admite formulação por entidade representativa de categoria econômica ou profissional com legítimo interesse na matéria consultada em relação aos representados. Não há, na base, elemento que permita excluir essa alternativa.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre quem decide a consulta e quem apenas homologa a solução: o CTM atribui a decisão na esfera administrativa indicada no art. 313, enquanto o Prefeito, pelo art. 314, apenas homologa a solução dada; não se pode presumir, pela mera existência de recurso e pedido de reconsideração, que o Prefeito seja o órgão recursal.
Dica para questões semelhantes
  • Em consulta tributária, separe sempre três funções: solução administrativa, decisão e homologação; a troca desses papéis costuma invalidar a alternativa.
  • Quando a norma disser que cabem recurso e pedido de reconsideração, não atribua o julgamento a autoridade diversa sem previsão expressa no próprio texto.
  • Se a alternativa reproduz literalmente dispositivo do CTM sobre tramitação, vinculação da resposta ou mudança de orientação fiscal, a tendência é que ela esteja correta.

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