O contribuinte ou responsável é assegurado o direito de cons...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Código Tributário Municipal, arts. 313 e 314: "Art. 313. A autoridade administrativa dará solução à consulta no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da sua apresentação, encaminhando o processo ao Diretor Administrativo, que decidirá. Parágrafo Único - Do despacho prolatado em processo de consulta, caberá recurso e pedido de reconsideração. Art. 314. O Prefeito Municipal, ao homologar a solução dada à consulta, fixará ao sujeito passivo prazo não inferior a 30 (trinta) nem superior a 60 (sessenta) dias para o cumprimento de eventual obrigação tributária, principal ou acessória, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis." A alternativa D erra ao atribuir ao Prefeito Municipal a análise do recurso ou pedido de reconsideração e ao descrever a solução da consulta em moldes incompatíveis com essa repartição de competências.
- Em consulta tributária, separe sempre três funções: solução administrativa, decisão e homologação; a troca desses papéis costuma invalidar a alternativa.
- Quando a norma disser que cabem recurso e pedido de reconsideração, não atribua o julgamento a autoridade diversa sem previsão expressa no próprio texto.
- Se a alternativa reproduz literalmente dispositivo do CTM sobre tramitação, vinculação da resposta ou mudança de orientação fiscal, a tendência é que ela esteja correta.
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