A Lei de Responsabilidade Fiscal impõe que a despesa
total com pessoal, em cada período de apuração e em
cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, de 50% para a União e
60% para estados e municípios. Na verificação do atendimento destes limites, não serão computadas as despesas
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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