Sobre os recursos administrativos contidos nos artigos 94 e ...
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Vamos analisar a questão sobre os recursos administrativos na Lei Estadual 15.608/2007 do Paraná, focando no prazo para interposição de recurso.
Tema Jurídico: A questão aborda os recursos administrativos previstos nos artigos 94 e seguintes da Lei Estadual 15.608/2007. O foco é no prazo para interposição de recurso contra atos da administração pública relacionados a licitações e contratos.
Legislação Aplicável: A Lei Estadual 15.608/2007 regula licitações, contratos administrativos e os recursos administrativos no âmbito do estado do Paraná. O artigo 109, inciso I, da Lei Federal 8.666/1993 também serve de base, pois trata de prazos para recursos administrativos em licitações.
Conceito Central: Essa questão testa o conhecimento sobre o direito do licitante ou contratado de recorrer administrativamente contra determinadas decisões da administração pública, e o prazo para isso é crucial.
Exemplo Prático: Imagine que uma empresa participou de uma licitação e foi inabilitada. De acordo com a legislação, a empresa pode interpor recurso contra essa inabilitação dentro do prazo especificado.
Alternativa Correta: B - 5 (cinco) dias úteis. O artigo 94 da Lei Estadual 15.608/2007 estabelece que o prazo para interposição de recurso é de 5 dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.
Justificativa: A alternativa B é correta porque corresponde ao prazo previsto na legislação específica do Estado do Paraná. Este prazo é considerado adequado para que os interessados preparem sua defesa ou argumentação contra a decisão administrativa.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - 3 (três) dias úteis: Este prazo é insuficiente e não está em conformidade com a legislação do Paraná, que prevê 5 dias úteis.
- C - 10 (dez) dias úteis: É um prazo maior do que o estipulado pela legislação do Paraná. Prazos mais longos seriam ineficazes para a celeridade que o processo licitatório requer.
- D - 15 (quinze) dias úteis: Este prazo é também maior do que o estipulado e não se alinha com as práticas gerais de administração pública, que visam à eficiência e celeridade.
Pegadinhas no Enunciado: A questão pode confundir candidatos que não estão familiarizados com a legislação estadual específica, levando a escolhas baseadas em suposições de prazos comuns em outras normas.
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Art. 94. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei caberá:
I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
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