Ao abordarmos os remédios constitucionais, nos deparamos co...
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas _____, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou ____; b) para a _____ de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;”
Assinale a alternativa que preencha correta e respectivamente as lacunas.
A questão exige conhecimento acerca dos direitos e deveres individuais e coletivos e pede ao candidato que preencha corretamente as lacunas que seguem: "para assegurar o conhecimento de informações relativas _____, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou ____; b) para a _____ de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo"
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 5º, LXXII, CF, que preceitua:
Art. 5º, LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
Portanto, as palavras que preenchem as lacunas são, respectivamente: à pessoa do impetrante / de caráter público / retificação, de modo que somente o item "C" encontra-se correto.
Gabarito: C
GABARITO - C
CONHECER / RETIFICAR - INFORMAÇÕES DE INTERESSE PESSOAL
Art. 5º, LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
OBS: A negativa legal é um dos pressupostos para impetração.
Alguns pontos para revisar Habeas Data:
- Possui caráter personalíssimo
- Assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante constantes de registros ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público
- Viabilizar a retificação de dados, na hipótese da não opção por processo sigiloso, judicial ou administrativo
- Obtenção de ordem judicial para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável
- Impetrado por PF/PJ
- Gratuito
- Precisa de advogado
- Ação civil
- Não cabe para vista de processo administrativo
Gabarito: C
Fique firme!
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos e garantias fundamentais.
A- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa C.
B- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa C.
C- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, LXXII: “conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo; (...)”.
D- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa C.
E- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa C.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.
Gab C
Art5°- LXXII- Conceder-se-á habeas data:
--> Para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
--> Para retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
GABARITO: C
Art. 5º, LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
GABARITO: C
HABEAS DATA:
> assegura o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
> retifica dados quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
> possui caráter personalíssimo
> não pode ser usado para buscar informações de terceiros.
Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.
-Tu não podes desistir.
GAB: C
HABEAS DATA (HD): objetiva a tutela da privacidade e do direito de info. pessoal. Apenas após a recusa/ a demora para o acesso, retificação/ complementação das informações, poderá ser impetrado, do contrário estará ausente o interesse legitimador da ação.
Conceder-se-á HD:
a) para assegurar o conhecimento de info. relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro/banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial/ adm;
c) para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação/ explicação sobre dado que, embora verdadeiro, possa ser justificado, porque ainda sob pendência judicial/ amigável.
“Vença a si mesmo e terá vencido o seu maior adversário.”
Podia vir uma dessa na minha prova kkkkk
acrescentando:
Só cabe impetrar Habeas data, após a negativa das de entidades governamentais para retificação de dados à pessoa do IMPETRANTE.
Remédios Constitucionais:
LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
✓ Ação popular só pode ser impetrada por cidadão, que é aquele indivíduo em pleno gozo dos direitos civis e políticos de um Estado;
✓ Uma questão que sempre vem sendo cobrada é a respeito de estrangeiro poder impetrar A.P, Pode ? NÃO
Dessa forma, o entendimento até então adotado condiciona a legitimidade ativa para a propositura da ação popular à condição de cidadania ativa, ou seja, o pleno gozo dos direitos políticos, excetuando as pessoas jurídicas e os estrangeiros , inclusive os residentes no país.(SEABRA, 2010).
Fonte: comentários do Qc.
LXXII - conceder-se-á "habeas-data":
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
Gab: C
GAB-C
à pessoa do impetrante / de caráter público / retificação
O ponto de partida de qualquer conquista é o desejo.
BORA PC BA 2022!!
Remédios Constitucionais
Habeas Data - informação pessoal
CF - 88
Art. 5o.
LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
Art. 5º, LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
A negativa legal é um dos pressupostos para impetração.
Habeas data é sinônimo de retificação de dados, galera (em matéria de direito constitucional).
Não há questão fácil, foi você quem estudou. Não pare por aqui! Estude mais um pouco, resolva mais umas dez questões... você está tá perto da aprovação que é capaz de sentir
Gabarito letra C - à pessoa do impetrante / de caráter público / retificação
Art. 5º CF, LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;