Segundo o Código Tributário do Município de Verê, verificand...

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Q3874159 Direito Tributário
Segundo o Código Tributário do Município de Verê, verificando-se infração de dispositivo da legislação tributária que importe ou não em evasão fiscal, lavrar-se-á Auto de Infração correspondente. Analise as afirmativas abaixo que tratam das normas do Auto de Infração:
I - As omissões ou incorreções do Auto de Infração o tornam nulo, devendo ser iniciado novo procedimento de fiscalização com nova intimação ao Contribuinte.
II - A assinatura do autuado não constitui formalidade essencial à validade do Auto de Infração e não implica confissão, nem a sua falta ou recusa implicará nulidade do auto ou agravamento da infração.
III - A redução do débito fiscal exigido por meio de Auto de Infração, efetuada em decorrência de prova produzida nos autos do julgamento administrativo, caracteriza a existência de erro de fato e pode ser considerada causa para nulidade do Auto de Infração.
IV - O Auto de Infração poderá deixar de ser lavrado desde que a infração não implique falta ou atraso de pagamento do tributo e, por sua natureza ou pela notória boa-fé do infrator, puder ser corrigida, sem imposição de penalidade, nos termos das instruções a serem baixadas pela Secretaria Municipal da Fazenda.
Segundo o Código Tributário Nacional, podem ser divulgadas as informações: 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Código Tributário do Município de Verê (dispositivos sobre Auto de Infração, §§ correspondentes às regras de assinatura, omissões/incorreções, redução do débito e dispensa de lavratura): “A assinatura do autuado não constitui formalidade essencial à validade do Auto de Infração e não implica confissão, nem a sua falta ou recusa implicará nulidade do auto ou agravamento da infração. O Auto de Infração poderá deixar de ser lavrado desde que a infração não implique falta ou atraso de pagamento do tributo e, por sua natureza ou pela notória boa-fé do infrator, puder ser corrigida, sem imposição de penalidade, nos termos das instruções a serem baixadas pela Secretaria Municipal da Fazenda.” Como o enunciado pede quais assertivas estão de acordo com esse regime legal, apenas II e IV coincidem com o texto normativo, levando ao gabarito D.

Tema central: Auto de Infração
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque inclui a assertiva I. O Código Tributário do Município de Verê dispõe expressamente: “As omissões ou incorreções do Auto de Infração não o tornam nulo, quando constem no procedimento fiscal elementos suficientes para determinação da infração e a identificação do autuado.” Portanto, a lei afasta a nulidade automática afirmada no item I.
B
Errada
Incorreta porque inclui as assertivas I e III, ambas contrárias ao texto legal. A I erra ao afirmar nulidade automática por omissões ou incorreções, quando a lei a afasta se houver elementos suficientes no procedimento fiscal. A III também erra porque o Código Tributário do Município de Verê estabelece: “A redução do débito fiscal exigido por meio de Auto de Infração, efetuada em decorrência de prova produzida nos autos, não caracteriza a existência de erro de fato.” Logo, não se pode tratá-la como causa de nulidade.
C
Errada
Incorreta porque, embora a assertiva II esteja correta, a III contraria diretamente a lei municipal. O dispositivo aplicável afirma: “A redução do débito fiscal exigido por meio de Auto de Infração, efetuada em decorrência de prova produzida nos autos, não caracteriza a existência de erro de fato.” Assim, o item III erra ao vincular essa situação a erro de fato e à nulidade do auto.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reúne exatamente as duas assertivas compatíveis com o Código Tributário municipal. A assertiva II reproduz a regra legal segundo a qual “A assinatura do autuado não constitui formalidade essencial à validade do Auto de Infração e não implica confissão, nem a sua falta ou recusa implicará nulidade do auto ou agravamento da infração.” A assertiva IV também reproduz literalmente a exceção legal de dispensa de lavratura: “O Auto de Infração poderá deixar de ser lavrado desde que a infração não implique falta ou atraso de pagamento do tributo e, por sua natureza ou pela notória boa-fé do infrator, puder ser corrigida, sem imposição de penalidade, nos termos das instruções a serem baixadas pela Secretaria Municipal da Fazenda.”
E
Errada
Incorreta porque inclui a assertiva III. A assertiva IV está de acordo com a hipótese legal excepcional de não lavratura do auto, mas a III está em desacordo com a regra expressa de que a redução do débito por prova produzida nos autos não caracteriza erro de fato, nem autoriza concluir pela nulidade do Auto de Infração.
Pegadinha da questão
A banca explorou quatro confusões textuais: supor nulidade automática por vício formal no item I, tratar a assinatura do autuado como requisito essencial, transformar redução do débito em erro de fato no item III e ignorar que existe hipótese legal expressa de não lavratura do Auto de Infração no item IV.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre Auto de Infração, verifique se a lei prevê nulidade automática ou se exige apenas elementos suficientes para identificar a infração e o autuado.
  • Se o item tratar de assinatura do autuado, confira se a norma a qualifica como formalidade essencial; aqui, a lei diz expressamente que não.
  • Redução do débito em julgamento administrativo não deve ser confundida com erro de fato quando a própria lei afasta essa consequência.
  • Não presuma obrigatoriedade absoluta de lavratura do auto: havendo previsão legal expressa de dispensa excepcional, ela deve ser aplicada.

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