Segundo o Código Tributário do Município de Verê, verificand...
I - As omissões ou incorreções do Auto de Infração o tornam nulo, devendo ser iniciado novo procedimento de fiscalização com nova intimação ao Contribuinte.
II - A assinatura do autuado não constitui formalidade essencial à validade do Auto de Infração e não implica confissão, nem a sua falta ou recusa implicará nulidade do auto ou agravamento da infração.
III - A redução do débito fiscal exigido por meio de Auto de Infração, efetuada em decorrência de prova produzida nos autos do julgamento administrativo, caracteriza a existência de erro de fato e pode ser considerada causa para nulidade do Auto de Infração.
IV - O Auto de Infração poderá deixar de ser lavrado desde que a infração não implique falta ou atraso de pagamento do tributo e, por sua natureza ou pela notória boa-fé do infrator, puder ser corrigida, sem imposição de penalidade, nos termos das instruções a serem baixadas pela Secretaria Municipal da Fazenda.
Segundo o Código Tributário Nacional, podem ser divulgadas as informações:
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Código Tributário do Município de Verê (dispositivos sobre Auto de Infração, §§ correspondentes às regras de assinatura, omissões/incorreções, redução do débito e dispensa de lavratura): “A assinatura do autuado não constitui formalidade essencial à validade do Auto de Infração e não implica confissão, nem a sua falta ou recusa implicará nulidade do auto ou agravamento da infração. O Auto de Infração poderá deixar de ser lavrado desde que a infração não implique falta ou atraso de pagamento do tributo e, por sua natureza ou pela notória boa-fé do infrator, puder ser corrigida, sem imposição de penalidade, nos termos das instruções a serem baixadas pela Secretaria Municipal da Fazenda.” Como o enunciado pede quais assertivas estão de acordo com esse regime legal, apenas II e IV coincidem com o texto normativo, levando ao gabarito D.
- Em questões sobre Auto de Infração, verifique se a lei prevê nulidade automática ou se exige apenas elementos suficientes para identificar a infração e o autuado.
- Se o item tratar de assinatura do autuado, confira se a norma a qualifica como formalidade essencial; aqui, a lei diz expressamente que não.
- Redução do débito em julgamento administrativo não deve ser confundida com erro de fato quando a própria lei afasta essa consequência.
- Não presuma obrigatoriedade absoluta de lavratura do auto: havendo previsão legal expressa de dispensa excepcional, ela deve ser aplicada.
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