A Lei Complementar Federal nº 123/2006 institui o Regime Esp...
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei Complementar federal nº 123/2006, art. 21, caput, I, e art. 21, § 4º, I, III, VI e VII: "Art. 21. Os tributos devidos, apurados na forma dos arts. 18 a 20 desta Lei Complementar, deverão ser pagos:
I - por meio de documento único de arrecadação, instituído pelo Comitê Gestor;" e "I - a alíquota aplicável na retenção na fonte deverá ser informada no documento fiscal e corresponderá à alíquota efetiva de ISS a que a microempresa ou a empresa de pequeno porte estiver sujeita no mês anterior ao da prestação;"; "III - na hipótese do inciso II deste parágrafo, constatando-se que houve diferença entre a alíquota utilizada e a efetivamente apurada, caberá à microempresa ou empresa de pequeno porte prestadora dos serviços efetuar o recolhimento dessa diferença no mês subsequente ao do início de atividade em guia própria do Município;"; "VI - não será eximida a responsabilidade do prestador de serviços quando a alíquota do ISS informada no documento fiscal for inferior à devida, hipótese em que o recolhimento dessa diferença será realizado em guia própria do Município;"; "VII - o valor retido, devidamente recolhido, será definitivo, não sendo objeto de partilha com os municípios, e sobre a receita de prestação de serviços que sofreu a retenção não haverá incidência de ISS a ser recolhido no Simples Nacional." A alternativa A é a incorreta porque trata o ISS retido na fonte como se devesse ser recolhido pelo documento único de arrecadação do Simples Nacional, quando a LC 123/2006 disciplina essa retenção de forma específica e, nas hipóteses de diferença, remete ao recolhimento em guia própria do Município.
- Separe sempre a regra geral do art. 21, caput, I, da LC 123/2006 da disciplina especial do art. 21, § 4º, quando a questão tratar de ISS retido na fonte.
- Se a alternativa disser que todo valor ligado ao Simples é recolhido por documento único, confronte com as exceções legais do ISS retido e com a referência à guia própria do Município.
- Memorize as literalidades decisivas do art. 21, § 4º, I e VII: alíquota efetiva do mês anterior e caráter definitivo do valor retido.
- Em afirmações sobre ISS devido a Município diverso do estabelecimento do prestador, verifique a existência de remissão legal para a disciplina específica aplicável.
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