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Q3504524 Direito Tributário
No que se refere aos regimes jurídicos aplicáveis à Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI), nos termos da Lei Complementar n.º 123/2006 e suas alterações, analise as assertivas a seguir e assinale a alternativa correta:
Alternativas

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Comentário da Questão:

Tema central: A questão aborda as vedações ao enquadramento das empresas no Simples Nacional, regime tributário diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006. Este tema é essencial para concursos de Auditor Fiscal, pois exige conhecimento técnico e atenção à literalidade da lei.

Alternativa Correta: B

A alternativa B está correta ao afirmar que Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) não pode se beneficiar do Simples Nacional se pessoa jurídica participar do seu capital.

Base Legal: Lei Complementar nº 123/2006, art. 3º, § 4º, I: "Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar a pessoa jurídica: I – de cujo capital participe outra pessoa jurídica..."

Jurisprudência: O STJ confirma essa vedação (REsp 1.112.646/SC), reforçando a necessidade de pessoa física como sócia.

Exemplo prático: Se a empresa "Alfa Ltda." tem como sócia a "Beta S/A", ALFA não pode optar pelo Simples Nacional.

Análise das alternativas incorretas:

A) Errada: O MEI tem limite de faturamento inferior à ME e pode contratar apenas um empregado, mas não existe limitação a apenas um salário mínimo (LC 123/06, art. 18-C e § 1º).

C) Errada: A exclusão imediata só ocorre se o excesso ultrapassar 20% no ano calendário, caso contrário, só no ano seguinte (art. 29, II da LC 123/06).

D) Errada: MEI não precisa de escrituração contábil completa, apenas registro simplificado das receitas (art. 18-A, § 1º).

E) Errada: Limite para ME é de R$ 360.000,00; R$ 81.000,00 é para MEI (art. 3º, II).

Estratégia: Fique atento a palavras absolutas (“automaticamente”, “superiores”, “não pode ultrapassar”) e conceitos legais exatos; concursos exigem precisão!

Doutrina: Sérgio André Rocha destaca que a participação de pessoa jurídica no capital é vedação expressa para ingresso no Simples.

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Comentários

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A) FALSO ( MEI até R$81000 // MICROEMRPESA até R$360000)

B) CERTO

C) FALSO ( Existe % verificado. exemplo: se o excesso de receita bruta for superior a 20% do limite - ou seja, R$ 5.760.000,00 - a exclusão retroagirá ao início do ano-calendário em que o excesso ocorreu e será feita no mes subsequente. Porém se não superar 20% do limite, só será excluido do SIMPLES no ano subsequente.)

D) FALSO (Ele deve preencher mensalmente o Relatório Mensal de Receitas Brutas e entregar anualmente a Declaração Anual do Simples Nacional)

E) FALSO (MICROEMRPESA até R$360000)

A alternativa **correta** é:

> **B) A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/2006 se, de seu capital, participe outra pessoa jurídica.**

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## ✅ Explicação alternativa por alternativa:

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### **A) Incorreta**

> *“O Microempreendedor Individual (MEI) possui limites de faturamento superiores aos da Microempresa...”*

* ❌ **Errado.** O MEI tem **limite de faturamento menor** que o da Microempresa.

* MEI: **até R\$ 81.000,00/ano**

* Microempresa (ME): **até R\$ 360.000,00/ano**

* ✔️ O MEI **pode contratar 1 empregado**, sim, **mas com salário mínimo ou o piso da categoria** (não apenas o salário mínimo, como a alternativa limita).

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### **B) Correta**

> *“A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/2006 se, de seu capital, participe outra pessoa jurídica.”*

* ✔️ **Correto.** De acordo com o **art. 3º, §4º, IV da LC nº 123/2006**, **não poderá se beneficiar do Simples Nacional a empresa que tenha participação de outra pessoa jurídica em seu capital**.

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### **C) Incorreta**

> *“Uma Empresa de Pequeno Porte (EPP) que exceder o limite de receita bruta anual de R\$ 4.800.000,00 será automaticamente excluída do Simples Nacional...”*

* ❌ **Errado.** A exclusão **depende do montante excedido e do momento da ultrapassagem**. A LC 123/2006 **permite a permanência até o final do ano-calendário**, se o excesso for de até 20%.

* **Acima de 20%**, aí sim pode ocorrer exclusão retroativa ao início do ano.

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### **D) Incorreta**

> *“O MEI deverá manter escrituração contábil completa...”*

* ❌ **Errado.** O MEI **não é obrigado a manter escrituração contábil completa**.

* Apenas precisa registrar o **faturamento mensal** em um relatório simples e fazer a **Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI)**.

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### **E) Incorreta**

> *“Para que uma sociedade empresária seja enquadrada como Microempresa, sua receita bruta anual não pode ultrapassar R\$ 81.000,00.”*

* ❌ **Errado.**

* O limite de **R\$ 81.000,00 é do MEI**, não da Microempresa.

* Microempresa (ME): **até R\$ 360.000,00 por ano.**

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### ✅ Gabarito:

**B) A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/2006 se, de seu capital, participe outra pessoa jurídica.**

Vai uma correção: os efeitos da exclusão de forma retroativa, quando ultrapassado o limite federal em mais de 20%, se aplica à empresa em início de atividade. Se for uma empresa já com anos de casa, os efeitos da exclusão valerão no mês subsequente ao estouro desse limite.

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