A Lei Complementar Federal nº 123/2006 trata das normas simp...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3874152 Direito Tributário
A Lei Complementar Federal nº 123/2006 trata das normas simplificadas que serão dispensadas, por todos os Entes públicos, para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Assinale a alternativa que apresenta, respectivamente, o valor máximo da receita bruta auferido no ano-calendário para enquadramento como Microempreendedor Individual e Microempresa: 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 123/2006, art. 3º, I, e art. 18-A, § 1º: “I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);” e “§ 1º Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se MEI o empresário individual que se enquadre na definição do art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), ou o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), que seja optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista neste artigo.” Como o enunciado pede exatamente os tetos de receita bruta para MEI e microempresa, a única alternativa compatível com a literalidade legal é a letra B.

Tema central: Limites de receita bruta
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta porque, embora acerte o limite do MEI em R$ 81.000,00, erra o limite da microempresa. O art. 3º, I, da LC nº 123/2006 fixa para microempresa receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00, e não R$ 420.000,00.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reproduz exatamente os dois limites legais vigentes na LC nº 123/2006: até R$ 81.000,00 para o MEI, conforme o art. 18-A, § 1º, e receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00 para a microempresa, conforme o art. 3º, I. A questão se resolve por correspondência literal com esses dispositivos.
C
Errada
Está incorreta porque contraria os dois dispositivos legais decisivos: o art. 18-A, § 1º, não fixa o limite do MEI em R$ 76.000,00, mas em até R$ 81.000,00; e o art. 3º, I, não fixa o limite da microempresa em R$ 320.000,00, mas em R$ 360.000,00.
D
Errada
Está incorreta por incompatibilidade total com a LC nº 123/2006. O limite do MEI não é R$ 76.000,00, mas até R$ 81.000,00, e o da microempresa não é R$ 240.000,00, mas igual ou inferior a R$ 360.000,00.
E
Errada
Está incorreta porque apresenta valores que não correspondem ao texto vigente da LC nº 123/2006. A legislação indicada na base fixa R$ 81.000,00 para o MEI e R$ 360.000,00 para a microempresa, de modo que R$ 60.000,00 e R$ 120.000,00 não atendem ao critério legal atual.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre os limites legais vigentes e valores antigos ou não previstos para MEI e microempresa, além da possível mistura entre o limite da microempresa e outros enquadramentos do Simples Nacional.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão pedir teto de receita do Simples Nacional, confronte diretamente os valores com o art. 18-A, § 1º, para MEI e com o art. 3º, I, para microempresa.
  • Se uma alternativa acertar um dos valores, ainda assim ela deve ser eliminada se errar o outro, porque o enunciado exige a combinação correta dos dois limites.
  • Não substitua o texto vigente por valores antigos memorizados; nesta matéria, a literalidade legal resolve a questão.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo