A Lei Complementar Federal nº 123/2006 trata das normas simp...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 123/2006, art. 3º, I, e art. 18-A, § 1º: “I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);” e “§ 1º Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se MEI o empresário individual que se enquadre na definição do art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), ou o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), que seja optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista neste artigo.” Como o enunciado pede exatamente os tetos de receita bruta para MEI e microempresa, a única alternativa compatível com a literalidade legal é a letra B.
- Quando a questão pedir teto de receita do Simples Nacional, confronte diretamente os valores com o art. 18-A, § 1º, para MEI e com o art. 3º, I, para microempresa.
- Se uma alternativa acertar um dos valores, ainda assim ela deve ser eliminada se errar o outro, porque o enunciado exige a combinação correta dos dois limites.
- Não substitua o texto vigente por valores antigos memorizados; nesta matéria, a literalidade legal resolve a questão.
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