Sobre o Estatuto dos Servidores Civis do Estado de Goiás (Le...

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Ano: 2017 Banca: MPE-GO Órgão: MPE-GO Prova: MPE-GO - 2017 - MPE-GO - Oficial de Promotoria |
Q834504 Legislação Estadual
Sobre o Estatuto dos Servidores Civis do Estado de Goiás (Lei Estadual n° 10.460/1988), assinale a alternativa correta:
Alternativas

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Interpretação do tema e legislação aplicável:

A questão aborda a responsabilidade do servidor público estadual de Goiás nas esferas cível, penal e administrativa, com base na Lei Estadual nº 10.460/1988, especialmente sobre as consequências da absolvição criminal na esfera administrativa ou civil.

Fundamentação legal:

O art. 321 da Lei 10.460/1988 dispõe: “A absolvição criminal só afasta a responsabilidade civil ou administrativa se negar a existência do fato ou afastar do acusado a respectiva autoria”.

O STF reforça esse entendimento: “A absolvição na esfera penal só repercute na esfera administrativa quando reconhecida a inexistência do fato ou a negativa de autoria” (RE 100.356).

Comentário sobre o tema e exemplo prático:

A responsabilização do servidor pode ocorrer nas três esferas, de forma independente. No entanto, a decisão penal impacta as demais quando fica provado que o fato não ocorreu ou que o servidor não foi autor do delito.
Exemplo: Um servidor acusado de desvio de recursos é absolvido criminalmente por prova de que não praticou o ato. Nesse caso, não poderá ser responsabilizado na esfera administrativa pelo mesmo fato.

Análise das alternativas:

Alternativa C (correta): Reflete de forma exata o art. 321 da Lei 10.460/1988 e a posição dos tribunais. Está correta!

A) Erro: As instâncias são independentes, não dependentes, podendo acumular sanções.

B) Erro: O funcionário responde penalmente por crimes funcionais; não há imunidade na função.

D) Erro: A multa é prevista como pena disciplinar pela Lei 10.460/88.

E) Erro: A prática de ato infracional por ordem não é atenuante se a ordem for manifestamente ilegal.

Dica esperta:

Fique atento quando a questão usar palavras como “somente”, “depende” ou “imunidade”, pois são pegadinhas frequentes!

Autoridade doutrinária:

Hely Lopes Meirelles: A absorção penal só exclui outra responsabilidade quando reconhecida inexistência do fato ou negativa de autoria (Direito Administrativo Brasileiro).

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Art 310 - A absolvição criminal só afasta a responsabilidade civil ou administrativa se negar a existência do fato ou afastar do acusado a respectiva autoria.

Das Responsabilidades

Art. 305 - Pelo exercício irregular de suas atribuições, o funcionário responde civil, penal e administrativamente.

Art. 306 - A responsabilidade civil decorre de procedimento omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que importe em prejuízo da Fazenda Pública Estadual ou de terceiros.

§ 1º - A indenização de prejuízo causado à Fazenda Pública Estadual poderá ser liquidada nos termos do art. 150 deste Estatuto, à míngua de outros bens que respondam pela indenização.

§ 2º - Tratando-se de dano causado a terceiro, responderá o funcionário perante a Fazenda Pública Estadual, em ação regressiva, proposta depois de transitar em julgado a decisão de última instância que houver condenado a Fazenda a indenizar o terceiro prejudicado.

Art. 307 - A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputados ao funcionário como tal.

Art. 308 - A responsabilidade administrativa resulta da prática de qualquer uma das transgressões ou proibições previstas no capítulo anterior.

Art. 309 - As sanções civis, penais e disciplinares poderão acumular-se, sendo umas e outras independentes entre si, bem assim as instâncias civil, penal e administrativa.

Art. 310 - A absolvição criminal só afasta a responsabilidade civil ou administrativa se negar a existência do fato ou afastar do acusado a respectiva autoria.

 

Art. 150 - A indenizações ou restituições devidas pelo funcionário ao erário serão descontados em, no máximo, vinte e quatro parcelas mensais, acrescidas de juros legais.

LEI Nº 10.460, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1988.

 

A - Art. 309 - As sanções civis, penais e disciplinares poderão acumular-se, sendo umas e outras independentes entre si, bem assim as instâncias civil, penal e administrativa.

 

B - Art. 305 - Pelo exercício irregular de suas atribuições, o funcionário responde civil, penal e administrativamente.

 

C - Art. 310 - A absolvição criminal só afasta a responsabilidade civil ou administrativa se negar a existência do fato ou afastar do acusado a respectiva autoria.

 

D - Art. 311 - São penas disciplinares:

III - multa;

 

E - Art. 313 - Na aplicação das penas disciplinares serão consideradas:

§ 2º São circunstâncias que atenuam a pena:

I - a confissão;

II - a coação resistível para a prática de transgressão disciplinar;

III - a prática do ato infracional em cumprimento de ordem de autoridade superior.

as esferas penal,civil e administrativa não são vinculas para efeito de condenação,mas se o agente for julgado inocente na penal é passivel de absolvição nas esferas mais brandas.

me corrijam se estiver enganado!

FFA!

Art. 310 - A absolvição criminal só afasta a responsabilidade civil ou administrativa se

negar a existência do fato ou afastar do acusado a respectiva autoria.

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