É vedada à Câmara dos Deputados a realização de sessão secre...

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Q281948 Regimento Interno
No que se refere à posse dos deputados, à ouvidoria parlamentar, às
comissões parlamentares e às sessões da Câmara, julgue os itens a
seguir com base no disposto no Regimento Interno da Câmara dos
Deputados (RI/CD).
É vedada à Câmara dos Deputados a realização de sessão secreta.
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Gabarito: Errado

Interpretação e Tema Jurídico: A questão exige conhecimento sobre sessões secretas da Câmara dos Deputados, tema disciplinado especificamente pelo Regimento Interno (RI/CD). O objetivo é avaliar se o candidato sabe se a realização de sessões secretas é permitida ou não no âmbito da Câmara.

Legislação Aplicável:

Regimento Interno da Câmara dos Deputados, Art. 94:
"Art. 94. Só Deputados e Senadores poderão assistir às sessões secretas do Plenário; os Ministros de Estado, quando convocados, ou as testemunhas chamadas a depor participarão dessas sessões apenas durante o tempo necessário."

Explicação do Tema: O Regimento Interno prevê expressamente a possibilidade de realização de sessão secreta. Tais sessões são realizadas quando há necessidade de tratar assuntos que demandam sigilo, geralmente por razões de segurança, de interesse nacional ou para resguardar informações sensíveis.

Exemplo Prático: Imagine uma situação em que a Câmara dos Deputados precise discutir dados sigilosos sobre segurança nacional, como operações militares. Para evitar exposição pública, poderia ser convocada uma sessão secreta, limitada apenas aos parlamentares e, eventualmente, outras pessoas especificamente autorizadas e somente pelo tempo necessário.

Justificativa da Alternativa Correta (“Errado”):
A assertiva afirma ser vedada a realização de sessão secreta, mas como o art. 94 do RI/CD deixa claro, isso não é verdade. A norma prevê não apenas a possibilidade, mas também disciplina quem pode estar presente. Assim, a alternativa está errada, pois não é vedada a realização desse tipo de sessão.

Pegadinhas e Estratégias: Atenção à expressão “vedada”. Em provas, termos absolutos (“nunca”, “sempre”, “vedada”) costumam ser indicadores de afirmações controversas. É fundamental lembrar que o regimento admite exceções e situações específicas onde a sessão secreta é legítima.

Doutrina de apoio: Autores como Alexandre de Moraes destacam que a publicidade é regra no processo legislativo, mas admite-se o sigilo excepcional por interesse público relevante.

Conclusão: O conhecimento literal do regimento e a habilidade de reconhecer exceções são diferenciais importantes na prova. Aproveite para revisar os artigos específicos sobre sessões e procedimentos legislativos!

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Errado,

O art. 92 do RICD:

Art. 92. A sessão secreta será convocada, com a indicação precisa de seu objetivo:

I - automaticamente, a requerimento escrito de Comissão, para tratar de matéria de sua competência, ou do Colégio de Líderes ou de, pelo menos, um terço da totalidade dos membros da Câmara, devendo o documento permanecer em sigilo até ulterior deliberação do Plenário;

II - por deliberação do Plenário, quando o requerimento for subscrito por Líder ou um quinto dos membros da Câmara.

Parágrafo único. Será secreta a sessão em que a Câmara deva deliberar sobre:

I - projeto de fixação ou modificação dos efetivos das Forças Armadas;

II - declaração de guerra ou acordo sobre a paz;

III - passagem de forças estrangeiras pelo território nacional, ou sua permanência nele;

IV - (Revogado pela Resolução nº 57, de 1994)


É vedada à Câmara dos Deputados a realização de sessão secreta. ERRADO

___________________________________________________________________________________________________

RESOLUÇÃO Nº 17, DE 1989

REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

CAPÍTULO III

DAS SESSÕES SECRETAS

 

Art. 92. A sessão secreta será convocada, com a indicação precisa de seu objetivo:

I - automaticamente, a requerimento escrito de Comissão, para tratar de matéria de sua competência, ou do Colégio de Líderes ou de, pelo menos, um terço da totalidade dos membros da Câmara, devendo o documento permanecer em sigilo até ulterior deliberação do Plenário;

II - por deliberação do Plenário, quando o requerimento for subscrito por Líder ou um quinto dos membros da Câmara.

Parágrafo único. Será secreta a sessão em que a Câmara deva deliberar sobre:

 

I - projeto de fixação ou modificação dos efetivos das Forças Armadas;

II - declaração de guerra ou acordo sobre a paz;

III - passagem de forças estrangeiras pelo território nacional, ou sua permanência nele;

 

RICD

TÍTULO III – DAS SESSÕES DA CÂMARA 

CAPÍTULO III – DAS SESSÕES SECRETAS

Art. 92. A sessão secreta será convocada, com a indicação precisa de seu objetivo:

I – automaticamente, a requerimento escrito de Comissão, para tratar de matéria de sua competência, ou do Colégio de Líderes ou de, pelo menos, um terço da totalidade dos membros da Câmara, devendo o documento permanecer em sigilo até ulterior deliberação do Plenário;

II – por deliberação do Plenário, quando o requerimento for subscrito por Líder ou um quinto dos membros da Câmara.

Parágrafo único. Será secreta a sessão em que a Câmara deva deliberar sobre:

I – projeto de fixação ou modificação dos efetivos das Forças Armadas;

II – declaração de guerra ou acordo sobre a paz;

III – passagem de forças estrangeiras pelo território nacional, ou sua permanência nele.

Em regra, as sessões podem ser assistidas presencialmente por qualquer pessoa, nacional ou estrangeira, observada a capacidade de ocupação das galerias. Os trabalhos do Legislativo são divulgados por seus próprios sistemas de rádio e televisão, pela internet (a exemplo do Câmara ao vivo, aplicativo da CD criado em 2021) e também são liberados para a imprensa de maneira geral.

EXCEPCIONALMENTE há sessões secretas, restringindo-se a presença dos servidores da Casa legislativa. Assim, somente podem assistir às sessões secretas integralmente os deputados e os senadores. Os ministros de Estado quando convocados (exemplo: o ministro da Defesa, em caso de guerra) ou as testemunhas chamadas a depor participarão somente pelo tempo que for necessário (conforme Art.94). 

DIFERENCIA-SE DAS REUNIÕES SECRETAS DAS COMISSÕES 

Acerca das reuniões das comissão, são geralmente públicas, de modo que os interessados podem assistir à participação dos deputados e dos convidados. Há também a possibilidade dos encontros serem reservados ou secretos, como é o caso de quando a matéria apreciada em reunião dispor sobre passagem de forças estrangeiras pelo território nacional, declaração de guerra ou acordo de paz.

Nas reuniões secretas das COMISSÕES, somente parlamentares podem participar, VEDADA a participação não só do público em geral, mas também dos servidores da casa. Quando convocados, os ministros e testemunhas participarão somente o tempo necessário. 

OUTRA OBSERVAÇÃO: 

O termo reunião é utilizado para os encontros das comissões, da Mesa diretora, do Colégio de Líderes etc, enquanto a palavra sessão é restrita ao plenário Ulysses Guimarães, local onde devem se encontrar os 513 deputados. 

Se a prova fala em reunião secreta, está falando da reunião secreta das Comissões.

Se a prova fala em sessão secreta, está falando do Plenário.

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