A Lei nº 8.080/1990 estabelece a assistência terapêutica in...
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 8.080/1990, art. 6º, I, d, e art. 19-M, I: "Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS): I - a execução de ações: (...) d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica;" e "Art. 19-M. A assistência terapêutica integral a que se refere a alínea d do inciso I do art. 6º consiste em: I - dispensação de medicamentos e produtos de interesse para a saúde, cuja prescrição esteja em conformidade com as diretrizes terapêuticas definidas em protocolo clínico para a doença ou o agravo à saúde a ser tratado ou, na falta do protocolo, em conformidade com o disposto no art. 19-P;" Como o enunciado trata da assistência terapêutica integral no SUS, a alternativa correta é a que menciona a formulação de políticas para garantir o acesso equitativo e racional aos medicamentos essenciais, em consonância com essa disciplina legal.
- Quando o enunciado tratar de assistência terapêutica integral no SUS, procure a alternativa compatível com o art. 6º, I, d, da Lei nº 8.080/1990.
- Se a alternativa trouxer palavras como "exclusivamente", "apenas" ou "exclusão", desconfie: essas restrições normalmente não constam do regime legal indicado.
- Na assistência farmacêutica, o ponto decisivo é a dispensação de medicamentos conforme diretrizes terapêuticas; isso afasta respostas que criem obrigações ou vedações absolutas sem base na lei.
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