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Q2912085 Legislação Federal

Julgue as afirmações indicadas a seguir, atribuindo V para verdadeira e F para Falsa.


( ) Só poderá ter em sua denominação as palavras engenharia, arquitetura ou agronomia a firma comercial ou industrial cuja diretoria for composta, em sua maioria, de profissionais registrados nos Conselhos Regionais.

( ) Não é atribuição do CONFEA julgar em última instância os recursos sobre registros, decisões e penalidades impostas pelos Conselhos Regionais.

( ) Enquanto durar a execução de obras, instalações e serviços de qualquer natureza, não é obrigatória a colocação e manutenção de placas visíveis e legíveis ao público, contendo o nome do autor e co-autores do Projeto, em todos os seus aspectos técnicos e artísticos, assim como os dos responsáveis pela execução dos trabalhos.

( ) É competência do Plenário do CREA/MA apreciar e decidir pedidos de registro de entidades de classe e de instituições de ensino, para fins de representação do CREA a serem encaminhados ao CONFEA para homologação.

( ) A estrutura auxiliar do CREA é responsável pelos serviços administrativos, financeiros, jurídicos e técnicos e tem por finalidade prover apoio para o funcionamento da estrutura básica e da estrutura de suporte, para a fiscalização do exercício profissional e para gestão do Conselho Regional.


A seqüência CORRETA das respostas é:

Alternativas

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Comentário sobre o gabarito:

Tema Central: A questão aborda competências e exigências legais dos Conselhos de Fiscalização Profissional, especialmente ligadas ao sistema CONFEA/CREA, focando em atribuições, obrigações de identificação profissional e funcionamento organizacional.

Legislação Aplicável:

  • Lei nº 5.194/1966, art. 16: “Só poderão ter em sua denominação as palavras ‘Engenharia’, ‘Arquitetura’ ou ‘Agronomia’ as firmas comerciais ou industriais cuja diretoria for composta, em sua maioria, de profissionais registrados nos Conselhos Regionais.”
  • Lei nº 5.194/1966, art. 6º, alínea ‘a’: Ao CONFEA cabe julgar, em última instância, recursos sobre registros, decisões e penalidades dos CREAs.
  • Lei nº 5.194/1966, art. 16, §2º: Exige placas visíveis e legíveis, com os nomes dos responsáveis técnicos e seus registros durante obras, instalações e serviços.
  • Resolução CONFEA nº 1.071/2015, art. 34, I: Compete ao Plenário do CREA apreciar e decidir pedidos de registro de entidades de classe e instituições de ensino.
  • Art. 35, III da mesma resolução: A estrutura auxiliar do CREA apoia a gestão e fiscalização do conselho.

Justificativa das respostas:

  1. Verdadeira – Conforme art. 16 da Lei nº 5.194/1966, a restrição de denominação está correta.
  2. Falsa – O enunciado contraria o art. 6º, alínea ‘a’, pois é sim atribuição do CONFEA.
  3. Falsa – O art. 16, §2º impõe, sim, obrigatoriedade de placa.
  4. Verdadeira – O art. 34, I da Resolução 1.071/2015 confirma o papel do Plenário do CREA.
  5. Verdadeira – Art. 35, III da Resolução 1.071/2015.

Pegadinha: Órgão julgador (CONFEA) e obrigações quanto a identificação profissional são pontos em que candidatos costumam errar. Atenção à leitura de negações e obrigações expressas!

Exemplo prático: Uma empresa de construção civil que coloca “Engenharia” em seu nome sem maioria de diretores registrados estará irregular.

Doutrina relevante: Celso Antônio Bandeira de Mello destaca o papel fiscalizador dos Conselhos, essencial ao controle da legalidade profissional.

Gabarito: C (V, F, F, V, V)

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