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Q4327749 Direito Administrativo
Durante a cobertura jornalística de uma manifestação realizada na capital de certo estado, marcada por intenso confronto entre manifestantes e policiais militares, Marcelo, repórter de uma emissora de televisão, permaneceu em área previamente isolada pelas forças de segurança. Em determinado momento, agentes públicos reforçaram o isolamento, advertindo de forma ostensiva e reiterada que ninguém deveria ultrapassar a barreira em razão do elevado risco de novos confrontos. Apesar da advertência, Marcelo ingressou na área interditada para registrar imagens exclusivas e acabou sendo atingido por disparo efetuado durante a ação policial. Em razão dos ferimentos, ajuizou ação indenizatória em face do Estado. Diante do caso hipotético narrado, considerando o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), é correto afirmar que o pedido indenizatório:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: O art. 37, § 6º, da Constituição, conforme o Tema 1055 do STF, estabelece a responsabilidade objetiva do Estado, mas admite sua exclusão por culpa exclusiva da vítima. Como o enunciado relata ingresso voluntário em área interditada apesar de advertência ostensiva e clara sobre o risco, o pedido tende a ser rejeitado, conforme a alternativa D.

Tema central: Responsabilidade estatal e culpa exclusiva
Análise das alternativas
A
Errada
O Tema 1055 reconhece responsabilidade objetiva, e não subjetiva. Portanto, a comprovação de excesso ou culpa do policial não constitui pressuposto desse regime. A possível rejeição decorre da culpa exclusiva da vítima, não da ausência de prova de excesso policial.
B
Errada
O dano causado por agente público não assegura indenização automática. A alternativa ignora a excludente de culpa exclusiva da vítima, expressamente admitida pelo STF quando há descumprimento de advertência ostensiva e clara sobre acesso a área delimitada de grave risco.
C
Errada
A condição de profissional da imprensa não retira os efeitos jurídicos da advertência. O Tema 1055 prevê justamente que o descumprimento dessa advertência pelo jornalista pode caracterizar culpa exclusiva da vítima e excluir a responsabilidade estatal.
D
Certa
A alternativa D aplica a excludente reconhecida pelo STF no RE 1.209.429/SP, Tema 1055. Estão presentes os elementos exigidos: área delimitada e interditada, grave risco à integridade física, advertência ostensiva e clara e ingresso voluntário em desrespeito à orientação. Essa combinação permite reconhecer culpa exclusiva da vítima e afastar a responsabilidade estatal, cujo regime permanece objetivo, com fundamento no art. 37, § 6º, da Constituição Federal.
Pegadinha da questão
Confundir responsabilidade objetiva com indenização automática e supor que a atividade jornalística torna irrelevante a advertência sobre acesso a área delimitada de grave risco.
Dica para questões semelhantes
  • Separe o regime de responsabilidade da excludente: reconhecer culpa exclusiva da vítima não transforma a responsabilidade objetiva em subjetiva.
  • Verifique os requisitos da advertência: ela deve ser ostensiva e clara, referir-se a área delimitada e indicar grave risco à integridade física.
  • Não deduza culpa exclusiva da simples presença do jornalista em manifestação tumultuada; a hipótese do Tema 1055 exige o descumprimento da advertência qualificada.

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Comentários

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5

d) Tende a ser rejeitado, pois o ingresso voluntário do jornalista em área claramente interditada pode caracterizar culpa exclusiva da vítima, afastando a responsabilidade objetiva do Estado. ✅ CORRETO

  • Justificativa: A decisão atende perfeitamente à tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.055 da Repercussão Geral (RE 1.209.429/SP): O Estado é responsável por danos causados a jornalistas em manifestações, EXCETO quando o profissional descumprir advertência ostensiva e clara dos órgãos de segurança, configurando culpa exclusiva da vítima.

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