Durante a cobertura jornalística de uma manifestação realiza...
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: O art. 37, § 6º, da Constituição, conforme o Tema 1055 do STF, estabelece a responsabilidade objetiva do Estado, mas admite sua exclusão por culpa exclusiva da vítima. Como o enunciado relata ingresso voluntário em área interditada apesar de advertência ostensiva e clara sobre o risco, o pedido tende a ser rejeitado, conforme a alternativa D.
- Separe o regime de responsabilidade da excludente: reconhecer culpa exclusiva da vítima não transforma a responsabilidade objetiva em subjetiva.
- Verifique os requisitos da advertência: ela deve ser ostensiva e clara, referir-se a área delimitada e indicar grave risco à integridade física.
- Não deduza culpa exclusiva da simples presença do jornalista em manifestação tumultuada; a hipótese do Tema 1055 exige o descumprimento da advertência qualificada.
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Comentários
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5
d) Tende a ser rejeitado, pois o ingresso voluntário do jornalista em área claramente interditada pode caracterizar culpa exclusiva da vítima, afastando a responsabilidade objetiva do Estado. ✅ CORRETO
Justificativa: A decisão atende perfeitamente à tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.055 da Repercussão Geral (RE 1.209.429/SP): O Estado é responsável por danos causados a jornalistas em manifestações, EXCETO quando o profissional descumprir advertência ostensiva e clara dos órgãos de segurança, configurando culpa exclusiva da vítima.
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