Mariana foi aprovada em concurso público para atuar como ana...

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Q4327748 Direito Administrativo
Mariana foi aprovada em concurso público para atuar como analista em determinada sociedade de economia mista que exerce suas atividades em regime de concorrência com empresas privadas. Após quatro anos de exercício, recebeu comunicação de sua dispensa, formalizada por ato da diretoria da empresa. No documento, constava apenas a informação de que a relação de emprego estava sendo encerrada por conveniência da Administração, sem a indicação dos motivos que fundamentaram a decisão. Inconformada, Mariana ajuizou ação judicial alegando a nulidade do desligamento. À luz do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), assinale a afirmativa correta.
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Tema 1022 do STF. Tese: As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista.

O STF firmou que a dispensa de empregado concursado de empresa pública ou sociedade de economia mista deve ser formalmente motivada, com indicação de fundamento razoável.

Obs.: Não é preciso instaurar processo administrativo nem comprovar justa causa prevista na CLT, mas a decisão não pode ser apenas por conveniência genérica — deve haver motivo demonstrado.

Gab. D de Deus maravilhoso!

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