Durante uma operação policial realizada em via pública, poli...
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O STF no julgamento do ARE 1.385.315/RJ TEMA 1237,
fixou entendimento que o Estado tem responsabilidade objetiva na esfera civil por mortes
ou ferimentos em operações de segurança pública.
D está correta. Mesmo que os agentes sejam absolvidos por causa excludente de ilicitude putativa, o Estado pode ser responsabilizado civilmente. Isso se dá pela independência das instâncias e pela natureza objetiva da responsabilidade estatal (art. 37, § 6º, CF), que exige apenas o dano e o nexo causal entre a conduta e o prejuízo, não dependendo de culpa ou dolo do agente.
Como já citado pelo colega: o STJ reitera que, mesmo absolvido o agente por erro de percepção que justificou a conduta no campo penal, o Estado permanece responsável perante a vítima, cabendo indenização pelos danos sofridos.
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