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Q1869937 Direito Constitucional
O Supremo Tribunal Federal (STF) é o órgão de cúpula do Poder Judiciário, e a ele compete, precipuamente, a guarda da Constituição. No que diz respeito a esta instituição é correto afirmar:
I. Compete ao STF processar e julgar, originariamente, a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.
II. Compete ao STF processar e julgar, originariamente, a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão do “exequatur” às cartas rogatórias.
III. Compete ao STF processar e julgar, originariamente, as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta.
IV. Compete ao STF julgar, em recurso ordinário o crime político.

A sequência correta é: 
Alternativas

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Gabarito: Alternativa A – Apenas a assertiva II está incorreta.

Interpretação e Tema Central:
A questão aborda a competência do Supremo Tribunal Federal (STF) descrita na Constituição Federal, especialmente quanto às atribuições originárias e recursais. Trata-se de tema recorrente em provas para cartórios, pois exige domínio literal e prático do texto constitucional.

Legislação Aplicável:
Constituição Federal de 1988:

  • Art. 102, I, a: Compete ao STF processar e julgar, originariamente, a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.
  • Art. 102, I, h: Homologação de sentenças estrangeiras e concessão do exequatur a cartas rogatórias.
  • Art. 102, I, f: Causas e conflitos entre União, Estados, Distrito Federal e respectivas entidades da administração indireta.
  • Art. 102, II, b: Julgar, em recurso ordinário, o crime político.

Análise das Assertivas:
I, III e IV estão CORRETAS.

  • I: Refere-se à competência originária para ações de controle concentrado de constitucionalidade (art. 102, I, a).
  • III: Corretamente cita conflitos federativos (art. 102, I, f).
  • IV: Crime político em recurso ordinário (art. 102, II, b).

II está ERRADA.
Por quê? Por causa da alteração feita pela Emenda Constitucional n.º 45/2004. Agora, a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias são, atualmente, de competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não mais do STF. Assim, a assertiva II encontra-se desatualizada, trazendo uma afirmação já superada pela ordem constitucional.

Exemplo Prático:
Um divórcio estrangeiro precisa ser homologado no Brasil para produzir efeitos. Hoje, esse processo tramita no STJ, e não mais no STF.

Jurisprudência:
O STF reafirmou a transferência dessa competência ao STJ (STF, HC 87.585).

Doutrina:
José Afonso da Silva ressalta que, após a EC 45/2004, tais competências passaram ao STJ, reforçando a nova redação constitucional.

Estrategicamente: Atente para alternativas baseadas em texto constitucional desatualizado, que são armadilhas frequentes em concursos!

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Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

I - processar e julgar, originariamente:

a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;     

b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;           

d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;

e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;

f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;

II - julgar, em recurso ordinário:

a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

b) o crime político;

III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

a) contrariar dispositivo desta Constituição;

b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.

d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.                 (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

Erro da II:

Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

I - processar e julgar, originariamente:

i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias.

Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do Supremo Tribunal Federal. Vejamos:

I. CERTO.

“Art. 102, CF. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

I - processar e julgar, originariamente:

a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.”

II. ERRADO.

“Art. 105, CF. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

I - processar e julgar, originariamente:

i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias.”

III. CERTO.

“Art. 102, CF. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

I - processar e julgar, originariamente:

f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta.”

IV. CERTO.

“Art. 102, CF. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

II - julgar, em recurso ordinário:

b) o crime político.”

Desta forma:

A. CERTO. Apenas a assertiva II está incorreta.

GABARITO: ALTERNATIVA A.

A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Poder Judiciário.

I- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 102, I, “a”: “Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; (...)”.

II- Incorreta. Tal competência é do STJ, e não do STF. Art. 105, I, “i”, CRFB/88: "Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: (...) i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias; (...)”.

III- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 102, I, “f”: “Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: (...) f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta; (...)”.

IV- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 102, II, “b”: “Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: (...) II - julgar, em recurso ordinário: (...) b) o crime político; (...)”.

O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (apenas a assertiva II está incorreta).

GABARITO - A

STJ = homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias.

STF = extradição solicitada por Estado estrangeiro;

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