Segundo a Lei nº 13.840/2019, para os objetivos do Plano Na...
( ) Promover a interdisciplinaridade e a integração de programas, ações, atividades e projetos de órgãos e entidades públicas e privadas nas áreas de saúde, educação, trabalho, assistência social, previdência social, habitação, cultura, desporto e lazer, visando à prevenção do uso de drogas, à atenção e à reinserção social dos usuários ou dependentes de drogas.
( ) Viabilizar a ampla participação social na formulação, na implementação e na avaliação das políticas sobre drogas.
( ) Ampliar as alternativas de inserção social e econômica do usuário ou dependente de drogas, promovendo programas que priorizem a melhoria de sua escolarização e a qualificação profissional.
( ) Fomentar a criação de serviço de atendimento telefônico com orientações e informações para apoio aos usuários ou dependentes de drogas.