Pela Lei 12153/2009, Art. 10, para efetuar o exame técnico n...

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Q2632459 Legislação Federal

Pela Lei 12153/2009, Art. 10, para efetuar o exame técnico necessário à conciliação ou ao julgamento da causa, o juiz nomeará pessoa habilitada, que apresentará o laudo até:

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Tema central: A questão aborda a produção de provas técnicas nos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009), especificamente o prazo para apresentação de laudo pericial.

Interpretação do enunciado: O aluno deve atentar-se à literalidade do Art. 10 da Lei 12.153/2009, que trata da nomeação de pessoa habilitada para exame técnico e o prazo para apresentação do laudo, elemento essencial para conciliação ou julgamento.

Legislação aplicada:

“Art. 10. Para efetuar o exame técnico necessário à conciliação ou ao julgamento da causa, o juiz nomeará pessoa habilitada, que apresentará o laudo até cinco dias antes da audiência, independentemente de intimação das partes.”

Jurisprudência: O TRF1 reconhece a possibilidade de produção de provas técnicas de baixa complexidade nos juizados (Processo: 072192-04.2016.4.01.0000).

Explicação e exemplo prático: Imagine uma demanda em que o autor alega danos em imóvel decorrentes de obra pública. O juiz designará um especialista para vistoriar o imóvel. Esse laudo deve ser entregue ao juízo pelo menos cinco dias antes da audiência, permitindo ampla ciência prévia pelas partes.

Justificativa da alternativa correta (B - 5 dias antes da audiência): Trata-se da literalidade da lei. Assim, o único prazo compatível com o disposto no artigo 10 é 5 dias.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) 3 dias: Prazo inferior ao legal. Não encontra respaldo no artigo 10.
  • C) 7 dias; D) 8 dias; E) 10 dias: Prazos excessivamente dilatados e não previstos na legislação vigente.

Pegadinhas: Atenção: questões como esta frequentemente colocam prazos muito próximos (3, 5, 7 dias) para confundir o candidato. A estratégia é memorizar o prazo literal previsto na lei para evitar equívocos.

Doutrina de apoio: Leonardo José Carneiro da Cunha destaca que a exigência de laudo prévio objetiva garantir celeridade e ampla defesa, sendo fundamental o respeito estrito ao prazo legal.

Resumo: A resposta correta é B) 5 dias antes da audiência, conforme o art. 10 da Lei 12.153/2009, respaldada por jurisprudência e doutrina.

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