Durante o expediente, um agente administrativo do CRA-PR, po...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 8.429/1992, art. 1º, § 2º, incluído pela Lei nº 14.230/2021: “Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente.” Como foi comprovada negligência, sem intenção de facilitar o furto, falta o dolo necessário à improbidade, o que conduz à alternativa D, preservadas as responsabilidades civis e disciplinares cabíveis.
- Verifique se há vontade dirigida ao resultado ilícito: o dano ao erário não substitui a prova do dolo.
- Separe improbidade de reparação civil e responsabilidade disciplinar; cada uma depende de seus próprios requisitos.
- Não exclua servidores de cargos técnicos do alcance da LIA: a ausência de cargo de direção ou chefia não impede sua aplicação.
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