Durante o expediente, um agente administrativo do CRA-PR, po...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q4327735 Direito Administrativo
Durante o expediente, um agente administrativo do CRA-PR, por descuido e desatenção, esqueceu a porta do almoxarifado aberta ao sair para o horário de almoço. Aproveitando-se da situação, um indivíduo não identificado invadiu o local e furtou dois notebooks pertencentes à autarquia. Após o curso de regular processo administrativo disciplinar, restou comprovado que o agente administrativo não teve a intenção de facilitar o furto, não agiu em conchavo com o criminoso e não obteve nenhuma vantagem, tratando-se de um caso de negligência do servidor. Considerando a interpretação atual dada à Lei Federal nº 8.429/1992 – Lei de Improbidade Administrativa (LIA), é correto afirmar que o agente administrativo do CRA-PR:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 8.429/1992, art. 1º, § 2º, incluído pela Lei nº 14.230/2021: “Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente.” Como foi comprovada negligência, sem intenção de facilitar o furto, falta o dolo necessário à improbidade, o que conduz à alternativa D, preservadas as responsabilidades civis e disciplinares cabíveis.

Tema central: Dolo na improbidade administrativa
Análise das alternativas
A
Errada
O art. 10, caput, da Lei nº 8.429/1992 exige: “Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa”. Portanto, a perda patrimonial não basta: é indispensável o dolo. A negligência, ainda que grave, não preenche esse requisito subjetivo.
B
Errada
A violação culposa do dever de cuidado não configura improbidade contra os princípios, pois os arts. 1º, §§ 1º e 2º, da LIA exigem conduta dolosa e vontade dirigida ao resultado ilícito tipificado. Além disso, a afirmação de que basta dolo genérico contraria a interpretação atual do STJ indicada na base, que exige dolo específico.
C
Errada
O art. 2º da Lei nº 8.429/1992 inclui os servidores públicos no conceito de agente público, sem restringir a aplicação da LIA a agentes políticos ou ocupantes de direção ou chefia. O cargo de agente administrativo não afasta a incidência da lei; o que exclui a improbidade neste caso é a ausência de dolo.
D
Certa
O art. 1º, § 1º, da Lei nº 8.429/1992 estabelece: “Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.” A negligência comprovada não satisfaz esse requisito. A expressão “dolo específico” empregada na alternativa corresponde ao entendimento interpretativo do STJ no REsp 2.107.601/MG, Primeira Turma, julgado em 23/4/2024, Informativo nº 809, e não à redação literal da lei. A exclusão da improbidade não impede eventual reparação do dano, conforme os arts. 186 e 927 do Código Civil, nem responsabilização disciplinar pelo regime aplicável. Essas consequências dependem de seus próprios requisitos e não são impostas automaticamente.
Pegadinha da questão
Confundir dano efetivo ao erário com improbidade automática e, no extremo oposto, entender que a ausência de improbidade elimina toda responsabilidade civil ou disciplinar.
Dica para questões semelhantes
  • Verifique se há vontade dirigida ao resultado ilícito: o dano ao erário não substitui a prova do dolo.
  • Separe improbidade de reparação civil e responsabilidade disciplinar; cada uma depende de seus próprios requisitos.
  • Não exclua servidores de cargos técnicos do alcance da LIA: a ausência de cargo de direção ou chefia não impede sua aplicação.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo