Com base na Lei de Improbidade Administrativa, analise as as...
( ) A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.
( ) Poderá ser formulado pedido de indisponibilidade de bens dos réus da ação de improbidade administrativa.
( ) Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 8.429/1992, arts. 14, 15 e 16, redação vigente. Art. 14: "Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade." Art. 15: "A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade." Art. 16: "Na ação por improbidade administrativa poderá ser formulado, em caráter antecedente ou incidente, pedido de indisponibilidade de bens dos réus, a fim de garantir a integral recomposição do erário ou do acréscimo patrimonial resultante de enriquecimento ilícito."
- Quando a questão trouxer improbidade administrativa, confira primeiro se ela está cobrando a literalidade dos arts. 14, 15 e 16 da Lei nº 8.429/1992.
- Diferencie representação para apuração administrativa do art. 14 da legitimidade para ajuizar ação: são planos jurídicos distintos.
- Expressões como “dará conhecimento” indicam dever legal, não faculdade.
- Se a alternativa negar medida expressamente prevista contra os réus, como a indisponibilidade de bens do art. 16, a eliminação é direta por confronto literal com a lei.
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Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
Art. 15. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade
Art. 16. Na ação por improbidade administrativa poderá ser formulado, em caráter antecedente ou incidente, pedido de indisponibilidade de bens dos réus, a fim de garantir a integral recomposição do erário ou do acréscimo patrimonial resultante de enriquecimento ilícito.
FUNDAMENTO LEGAL Lei nº 8.429/1992
"Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade."
"Art. 15. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade."
"Art. 16. Na ação por improbidade administrativa poderá ser formulado, em caráter antecedente ou incidente, pedido de indisponibilidade de bens dos réus, a fim de garantir a integral recomposição do erário ou do acréscimo patrimonial resultante de enriquecimento ilícito."
PORTANTO: GABARITO D: V V V
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