Ao elaborar a lei orçamentária anual (LOA) para o próximo a...
Essas exigências refletem, respectivamente, os seguintes princípios orçamentários:
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 4.320/1964, arts. 2º, 3º e 4º; Constituição Federal, art. 165, § 8º: “Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade. [...] Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei. [...] Art. 4º A Lei de Orçamento compreenderá tôdas as despesas próprias dos órgãos do Govêrno e da administração centralizada, ou que, por intermédio dêles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°. [...] Art. 165. [...] § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.” O item I corresponde à universalidade e o item II à exclusividade, o que confirma o gabarito B.
- Se o enunciado falar em todas as receitas e todas as despesas da LOA, o princípio é universalidade.
- Se o enunciado mencionar que a LOA não pode conter matéria estranha à previsão da receita e à fixação da despesa, o princípio é exclusividade.
- Não confunda unidade com universalidade: unidade trata do orçamento uno; universalidade trata do conteúdo que deve ser abrangido pela LOA.
- Não confunda exclusividade com especificidade: exclusividade veda matéria estranha; especificidade se refere à discriminação da despesa.
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PRINCÍPIOS
I – Legalidade
II – Exclusividade
III – Programação
IV – Equilíbrio orçamentário
V – Anualidade
VI – Unidade
VII – Universalidade
VIII – Orçamento-bruto
IX – Transparência orçamentária
X – Não afetação das receitas dos impostos
XI – Especificação/Especialização (vedado orçamentos globais)
XII – Proibição do estorno
XIII – Unidade de tesouraria/caixa
XIV – Economicidade (eficiência nos gastos)
PL Caragua
Unidade
O orçamento deve ser uno, ou seja, deve existir apenas um orçamento para dado exercício financeiro e para determinado ente, contendo todas as receitas e despesas.
Universalidade
Princípio pelo qual o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado .
Pureza ou Exclusividade Orçamentária
O princípio da pureza ou exclusividade, previsto no § 8º do art. 165 da CF, estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa.
Especificação, Especialização ou Discriminação, Clareza, Programação
Tratam-se de princípios apontados pela doutrina que apresentam certa correlação. As receitas e as despesas devem ser evidenciadas na lei orçamentária de forma discriminada, de tal forma que se possa saber, pormenorizadamente, as origens dos recursos e sua aplicação.
Fonte: https://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/principios
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