Ao elaborar a lei orçamentária anual (LOA) para o próximo a...

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Q3831635 Direito Financeiro
Ao elaborar a lei orçamentária anual (LOA) para o próximo ano, um município paulista deverá atentar para dois princípios que devem ser observados nesse procedimento: (I) deve compreender todas as receitas e despesas orçamentárias de todos os Poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo município e (II) não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito.
Essas exigências refletem, respectivamente, os seguintes princípios orçamentários:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 4.320/1964, arts. 2º, 3º e 4º; Constituição Federal, art. 165, § 8º: “Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade. [...] Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei. [...] Art. 4º A Lei de Orçamento compreenderá tôdas as despesas próprias dos órgãos do Govêrno e da administração centralizada, ou que, por intermédio dêles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°. [...] Art. 165. [...] § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.” O item I corresponde à universalidade e o item II à exclusividade, o que confirma o gabarito B.

Tema central: Princípios orçamentários da LOA
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque o item I não descreve unidade. Unidade diz respeito à existência de um orçamento uno por ente federativo; já o enunciado trata da abrangência de todas as receitas e despesas, o que caracteriza universalidade. O item II, de fato, corresponde à exclusividade, mas a alternativa erra ao identificar o primeiro princípio.
B
Certa
A alternativa B está correta porque associa exatamente cada descrição ao princípio correspondente. O item I retrata a universalidade, já que a LOA deve compreender todas as receitas e todas as despesas, nos termos dos arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 4.320/1964. O item II retrata a exclusividade, porque reproduz a regra do art. 165, § 8º, da Constituição: a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, ressalvadas a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito.
C
Errada
Incorreta porque o item I não trata de exclusividade, e sim de universalidade. Além disso, o item II não trata de totalidade; a vedação de inserir dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, com as exceções expressas, é o conteúdo próprio do princípio da exclusividade previsto no art. 165, § 8º, da Constituição.
D
Errada
Incorreta porque, embora o item I corresponda à universalidade, o item II não corresponde à especificidade. Especificidade se relaciona à discriminação ou individualização da despesa; já o enunciado descreve a vedação constitucional de matéria estranha na LOA, que é exclusividade.
E
Errada
Incorreta porque nenhum dos dois princípios indicados coincide com o conteúdo normativo descrito. O item I não é unidade, mas universalidade, pois versa sobre a inclusão de todas as receitas e despesas. O item II não é especificidade, mas exclusividade, pois trata da proibição de dispositivo estranho na LOA, com exceções expressamente previstas na Constituição.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões clássicas: universalidade não é unidade, e exclusividade não é especificidade. A menção a todos os Poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações pode induzir à unidade, mas o núcleo jurídico decisivo é a abrangência de todas as receitas e despesas; do mesmo modo, a vedação de matéria estranha na LOA é exclusividade, não especificidade.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado falar em todas as receitas e todas as despesas da LOA, o princípio é universalidade.
  • Se o enunciado mencionar que a LOA não pode conter matéria estranha à previsão da receita e à fixação da despesa, o princípio é exclusividade.
  • Não confunda unidade com universalidade: unidade trata do orçamento uno; universalidade trata do conteúdo que deve ser abrangido pela LOA.
  • Não confunda exclusividade com especificidade: exclusividade veda matéria estranha; especificidade se refere à discriminação da despesa.

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PRINCÍPIOS

I – Legalidade

II – Exclusividade

III – Programação

IV – Equilíbrio orçamentário

V – Anualidade

VI – Unidade

VII – Universalidade

VIII – Orçamento-bruto

IX – Transparência orçamentária

X – Não afetação das receitas dos impostos

XI – Especificação/Especialização (vedado orçamentos globais)

XII – Proibição do estorno

XIII – Unidade de tesouraria/caixa

XIV – Economicidade (eficiência nos gastos)

PL Caragua

Unidade

O orçamento deve ser uno, ou seja, deve existir apenas um orçamento para dado exercício financeiro e para determinado ente, contendo todas as receitas e despesas. 

Universalidade

Princípio pelo qual o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado .

Pureza ou Exclusividade Orçamentária

O princípio da pureza ou exclusividade, previsto no § 8º do art. 165 da CF, estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. 

Especificação, Especialização ou Discriminação, Clareza, Programação

Tratam-se de princípios apontados pela doutrina que apresentam certa correlação. As receitas e as despesas devem ser evidenciadas na lei orçamentária de forma discriminada, de tal forma que se possa saber, pormenorizadamente, as origens dos recursos e sua aplicação.

Fonte: https://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/principios

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