Considera-se litigante de má-fé aquele que:I. Interpuser rec...

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Q1869927 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Considera-se litigante de má-fé aquele que:
I. Interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.
II. Alterar a verdade dos fatos.
III. Deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso.
IV. Usar do processo para conseguir objetivo legal.

A sequência correta é: 
Alternativas

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Interpretação do tema: A questão aborda o conceito de litigância de má-fé no processo civil brasileiro, ponto crucial para quem pretende exercer titularidade em serviços extrajudiciais. O conhecimento adequado do tema é importante para garantir a regularidade dos atos e prevenir condutas lesivas à boa-fé processual.

Legislação Aplicável:
Código de Processo Civil, Art. 80: "Considera-se litigante de má-fé aquele que: I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; II - alterar a verdade dos fatos; III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal; (...); VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório."

Tema central: O conceito de litigância de má-fé envolve condutas desleais processuais, como alterar a verdade dos fatos, usar o processo para objetivos ilícitos ou recorrer apenas para atrasar o processo. É fundamental dominar esses conceitos, pois sanções graves são impostas nesses casos.

Exemplo prático: Suponha uma parte que, ciente de que os documentos apresentados são autênticos, alega falsidade apenas para procrastinar o desfecho da demanda. O juiz, ao identificar o uso do recurso para fins protelatórios, pode condenar esse litigante por má-fé.

Justificativa da alternativa correta (B): Apenas a assertiva IV está incorreta. O art. 80 do CPC exige que o processo seja utilizado para objetivo ilegal, não legal, como afirma erroneamente o item IV. Todas as outras condutas (I, II e III) estão previstas expressamente no artigo mencionado.

Análise das alternativas incorretas:

A) Incorreta. As assertivas I e III também estão corretas.
C) Incorreta. A assertiva IV está errada, pois menciona objetivo legal e não ilegal.
D) Incorreta. IV não corresponde ao conceito legal de má-fé.

Pegadinha: Atenção ao detalhe do termo "objetivo legal" no item IV, que torna o item falso. Termos semelhantes costumam confundir o candidato.

Jurisprudência relevante: O STJ, no REsp 1.165.982/SP, reafirma que alterar a verdade dos fatos e utilizar recursos protelatórios caracteriza litigância de má-fé, ensejando sanção.

Doutrina: Carlos Henrique Soares destaca que o art. 80 do CPC protege o princípio da boa-fé processual, reprimindo condutas desleais pelas partes.

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processo civil

Seção II

Da Responsabilidade das Partes por Dano Processual

  Art. 79. Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como autor, réu ou interveniente.

  Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:

I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

II - alterar a verdade dos fatos;

III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;

IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;

V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;

VI - provocar incidente manifestamente infundado;

VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

  Art. 81. De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.

§ 1º Quando forem 2 (dois) ou mais os litigantes de má-fé, o juiz condenará cada um na proporção de seu respectivo interesse na causa ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária.

§ 2º Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até 10 (dez) vezes o valor do salário-mínimo.

§ 3º O valor da indenização será fixado pelo juiz ou, caso não seja possível mensurá-lo, liquidado por arbitramento ou pelo procedimento comum, nos próprios autos.

A falta do "i" que mata

A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem, marcando o que se considera como litigante de má-fé. Vejamos:

I. Interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

Correto. Aplicação do art. 80, VII, CPC:  Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que: VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

II. Alterar a verdade dos fatos.

Correto. Aplicação do art. 80, II, CPC:  Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que: II - alterar a verdade dos fatos;

III. Deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso.

Correto. Aplicação do art. 80, I, CPC:  Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que: I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

IV. Usar do processo para conseguir objetivo legal.

Errado. Considera-se litigante de má-fé aquele que usa do processo para conseguir objetivo ilegal e não legal. Aplicação do art. 80, III, CPC: Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que: III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;

Portanto, itens I, II e III corretos, de modo que somente o item IV está incorreto.

Gabarito: B

Se você, assim como eu, leu apenas o item "I" por ter certeza que este estava correto, e na pressa tentou resolver a questão por eliminação marcando a letra "D", bem-vindo ao clube!

Fiquemos mais atentos, pois o examinador formulou a questão sabendo que isso iria acontecer. Questão fácil, mas que por falta de atenção muita gente erra.

A IV está errada porque está escrito "objetivo LEGAL", estaria correta se tivesse escrito "objetivo ILEGAL"

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