Segundo o Código de Processo Civil de 2015, a ausência de c...
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Interpretação do enunciado: A questão aborda o tema resposta do réu no processo civil, mais especificamente as consequências da ausência de apresentação de contestação, segundo o Código de Processo Civil de 2015.
Base Legal: O dispositivo central é o artigo 344 do CPC/2015:
“Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.”
Jurisprudência: Segundo o STJ (REsp 1.111.123/PR), a revelia gera presunção relativa de veracidade das alegações de fato, mas não implica decisão automática, caso elementos dos autos conduzam a conclusão diversa.
Tema central: Trata-se do instituto jurídico da revelia. O candidato deve saber que revelia é a situação processual do réu que não apresenta contestação, sendo submetido aos efeitos previstos na lei.
Exemplo prático: Imagine um processo em que Maria ingressa com ação cobrando dívida de João. João, devidamente citado, não apresenta contestação no prazo legal. O juiz, então, o considera revel e, salvo prova em contrário, presumirá verdadeiros os fatos narrados por Maria.
Justificativa da alternativa correta:
C) Revelia — É a única alternativa que, nos termos literais do art. 344 do CPC, corresponde ao tratamento da ausência de contestação: o réu é considerado revel, com consequências processuais específicas.
Análise das alternativas incorretas:
- A) Desobediência judicial – A ausência de contestação não configura crime nem ato de desobediência; trata-se de uma faculdade do réu e não de uma ordem judicial descumprida.
- B) Infração – Não há infração processual ou penal por ausência de contestação; apenas a revelia processual.
- D) Confissão – A revelia pode gerar presunção de veracidade, mas não equivale à confissão (declaração expressa do réu).
Pegadinha: Muitos confundem “revelia” com “confissão”. Lembre-se: confissão é um ato voluntário do réu; revelia é um efeito jurídico decorrente da inércia processual.
Dica doutrinária: Flávia Pereira Hill reforça que a revelia decorre da ausência de defesa tempestiva, não sendo penalização ou confissão, mas mecanismo processual voltado à efetividade e celeridade.
Resumo estratégico: Ao ler questões sobre ausência de contestação, associe diretamente ao termo revelia e ao art. 344 do CPC.
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CAPÍTULO VIII
DA REVELIA
Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:
I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;
II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;
III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;
IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.
Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.
Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando como se considera a ausência de contestação por parte do réu.
Sobre o tema, leciona Daniel Neves:
"A inércia do réu, algo absolutamente admissível no processo civil, gerará em regra a sua revelia, fenômeno ligado à inexistência jurídica de contestação, com as limitações previstas no art. 345 do Novo CPC."
Aplicação do art. 344, CPC:
Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Portanto, a ausência de contestação por parte do réu é considerada como revelia, de modo que somente o item "C" encontra-se correto.
Gabarito: C
Fonte: NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil. Vol. único. 8ª ed. Salvador: Ed. JusPodivm, 2016.
A revelia é a situação processual que ocorre no momento em que o réu não contesta as alegações apresentadas pelo autor da ação na petição inicial.
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