Conforme determina o Código de Processo Civil vigente, os a...
I. Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 72 (setenta e duas) horas.
II. Será considerado intempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.
III. Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
IV. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.
A sequência correta é:
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (7)
- Comentários (8)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Interpretação do tema: A questão aborda os prazos processuais no CPC/2015, tema essencial ao titular de Serviços de Notas e de Registros, já que a correta contagem e observância dos prazos impacta diretamente na segurança jurídica e celeridade dos atos processuais.
Legislação aplicável:
- Art. 218, §2º, CPC: “Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 horas.”
- Art. 224, §2º, CPC: “Considera-se tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.”
- Art. 219, CPC: “Na contagem de prazo em dias (...), computar-se-ão somente os dias úteis.”
Tema central explicado: Entender as regras para contagem, início e cumprimento dos prazos processuais é imprescindível para evitar nulidades e garantir o regular andamento dos processos.
Exemplo prático: Suponha uma intimação recebida na terça-feira sobre audiência sem prazo definido em lei: você só será obrigado a comparecer após 48 horas, ou seja, a partir da quinta-feira.
Justificação da alternativa correta (A):
III (correta): Conforme o art. 218, § 3º, CPC, o prazo para ato processual da parte, na omissão da lei ou do juiz, é de 5 dias.
IV (correta): O art. 219, CPC determina contagem apenas dos dias úteis. STJ confirma (REsp 1.555.422/GO).
Assertiva I (incorreta): O prazo correto é de 48 horas (e não 72), conforme artigo 218, §2º, CPC.
Assertiva II (incorreta): É o oposto; o ato antecipado é tempestivo, segundo art. 224, §2º. Veja Cássio Scarpinella Bueno: “ato antes do termo inicial não é intempestivo”.
Alternativas:
- A (correta): Somente III e IV estão corretas.
- B/D: Incluem assertivas incorretas.
- C: Não basta II estar incorreta; I também está.
Pegadinhas: Atenção aos valores de prazo (48h x 72h) e à interpretação sobre tempestividade do ato antecipado.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.
§ 1º Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.
§ 2º Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.
§ 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
§ 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.
Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.
Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.
§ 1º Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.
§ 2º Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:
I. Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 72 (setenta e duas) horas.
Errado. O prazo é de 48 horas e não 72. Aplicação do art. 218, § 2º, CPC: Art. 218, § 2º Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.
II. Será considerado intempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.
Errado. Ao contrário: será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo. Aplicação do art. 218, § 4º, CPC: Art. 218, § 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.
III. Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
Correto. Inteligência do art. 218, §3º, CPC: Art. 218, § 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
IV. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.
Correto. Inteligência do art. 219, caput, CPC: Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.
Portanto, apenas os itens III e IV estão corretos.
Gabarito: A
Bastaria saber que a assertiva I está incorreta
GABARITO: LETRA A
I. (ERRADO) Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 72 (setenta e duas) horas.
Art. 218, § 2º Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.
.
II. (ERRADO) Será considerado intempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.
Art. 218, § 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.
.
III. (CERTO) Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
Art. 218, § 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
.
IV. (CERTO) Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.
Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo