Acerca da prisão, julgue o item que se segue.Em caso de falt...
Acerca da prisão, julgue o item que se segue.
Em caso de falta ou impedimento do escrivão, qualquer
pessoa compromissada e designada pela autoridade pode
lavrar o auto de prisão em flagrante.
GAB: CERTO
Segundo art. 305 do Código de Processo Penal, “Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso”.
Fonte: CESPE
GABARITO - CERTO
Art. 305. Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.
Basta lembrar que, diante da falta de efetivo de todas as polícias civis do país, o delegado nomeia estagiário, servente, faxineira e agente de polícia como escrivão "ad hoc"...
CERTA
Art. 305. Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.
VUNESP - 2015 - PC-CE - Escrivão de Polícia Civil de 1a Classe
No tocante à prisão em flagrante delito, é correto afirmar que na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal. (C)
Lembrar que para o Cespe, questão incompleta é questão correta.
pqp o que me matou foi esse 'compromissado'
GAB - CERTO
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Art. 305. Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.
•Quem compete lavrar o APF (auto de prisão em flagrante) é o escrivão de polícia, contudo na falta deste poderá ser qualquer pessoa prestando compromisso legal.
LAVRAMENTO DO APF:
- NA FALTA/IMPEDIMENTO DO ESCRIVÃO → QUALQUER PESSOA DESIGNADA PELA AUTORIDADE POLICIAL. (DESDE QUE ASSUMIDO COMPROMISSO LEGAL)
Art. 305. Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.
Art. 305. Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.
lembrem-se do compromisso legal a ser prestado.
Gab.C
Trata-se do denominado 'Escrivão AD-HOC"...A expressão “AD HOC”, quer dizer para determinado fim, ou seja, é uma pessoa designada para ocupar o cargo de escrivão com o fim de suprir a falta do mesmo ao tempo do acontecimento.
CPP. Art. 305. Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.
A luta continua !
CPP. Art. 305. Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.
Pessoa compromissada é aquela que prestou o compromisso, assim como dispõem o
Art.. 305 do CPP : " Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.
Gabarito: CERTO.
Gabarito aos não assinantes: Certo.
Sobre a prisão em flagrante:
Considera-se em flagrante (art. 302 CPPC):
- Quem está cometendo a infração penal ou acaba de cometê-la (flagrante próprio)
(Q327564/CESPE/2013/DEPEN) No flagrante próprio, o agente é flagrado no momento da execução do delito, enquanto no flagrante impróprio o agente é encontrado logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração. (Errado.)
- Quem é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração (Flagrante impróprio)
(CEBRASPE/2014) Paulo e João foram surpreendidos nas dependências da Câmara dos Deputados quando subtraíam carteiras e celulares dos casacos e bolsas de pessoas que ali transitavam. Paulo tem dezessete anos e teve acesso ao local por intermédio de João, que é servidor da Casa. Tendo sido surpreendidos em situação de flagrante impróprio, Paulo e João devem ser encaminhados à autoridade policial para a lavratura do auto de prisão, devendo o juiz ser comunicado, no prazo de 24 horas, para, se presentes os requisitos legais, convertê-la em prisão preventiva. (Errado)
- É encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração (presumido)
(Q965653/CEBRASPE/PRF/2019) Em decorrência de um homicídio doloso praticado com o uso de arma de fogo, policiais rodoviários federais foram comunicados de que o autor do delito se evadira por rodovia federal em um veículo cuja placa e características foram informadas. O veículo foi abordado por policiais rodoviários federais em um ponto de bloqueio montado cerca de 200 km do local do delito e que os policiais acreditavam estar na rota de fuga do homicida. Dada voz de prisão ao condutor do veículo, foi apreendida arma de fogo que estava em sua posse e que, supostamente, tinha sido utilizada no crime. De acordo com a classificação doutrinária dominante, a situação configura hipótese de flagrante presumido ou ficto. (Certo)
Após, procede-se da seguinte forma:
- O condutor entrega o camarada, é ouvido, assina o termo, e retorna às suas atividades:
(Q965655/CEBRASPE/PRF/2019) Durante o procedimento de lavratura do auto de prisão em flagrante pela autoridade policial competente, o policial rodoviário responsável pela prisão e condução do preso deverá ser ouvido logo após a oitiva das testemunhas e o interrogatório do preso. (Errado)
- A falta de testemunhas não impede a lavratura do auto de prisão:
(Q386641/CEBRASPE/TJ/CE/2014) A ausência de testemunhas da infração impede a lavratura do auto de prisão em flagrante. (Errado)
- A ausência ou impedimento do escrivão não impede a lavratura do auto:
(CEBRASPE/PF/2018) Se João for preso em flagrante e o escrivão estiver impossibilitado de proceder à lavratura do auto de prisão, a autoridade policial poderá designar qualquer pessoa para fazê-lo, desde que esta preste o compromisso legal anteriormente. (Certo)
Art. 305. Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.
certa. é o chamado escrivão "ad hoc"
Art. 305. Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.
GABARITO: CERTO
Art. 305. Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.
Correta. CPP: Art. 305. Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.
Famoso escrivão ad hoc.
Art. 305do CPP. Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.
O escrivão é responsável pela lavratura do auto de flagrante. Estando ausente, sendo impedido ou suspeito, haverá designação de pessoa responsável, maior e capaz, integralizando-se a forma com a assunção do compromisso do bem e fielmente desempenhar a função.
qualquer pessoa designada pela autoridade!!!
Eu marquei errado, pq a banca disse que qualquer pessoa COMPROMISSADA, a lei não cita essa palavra. Diz qualquer pessoa DESIGNADA, APENAS pela autoridade (..)
GABARITO: CERTO
Art. 305. Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.
GAB. CERTO
Art. 305. Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.
Lembrar que para o Cespe, questão incompleta é questão correta.
Minha contribuição.
CPP
Art. 305. Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.
Abraço!!!
Certo
art. 305 do Código de Processo Penal, “Na falta ou no impedimento do escrivão, QUALQUER pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso”.
GABARITO - CERTO
Art. 305. Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.
Art. 305. Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.
Certo!
A expressão "qualquer pessoa" causa estranheza, mas é isso que dispõe o artigo 305 do CPP.
Art. 305. Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.
pobre escrivão
Certo
CPP
Art. 305. Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.
#PERTENCEREMOS
CORRETO
A lavratura de um ato de prisão em flagrante é um ato formal e as formalidades para este ato estão previstas nos art. 304 e seguintes do Código de Processo Penal.
A falta ou impedimento de escrivão não impede a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante. Neste caso, a Autoridade Policial poderá nomear um escrivão ad hoc (para o caso) que poderá ser qualquer pessoa, exige-se apenas que essa pessoa preste compromisso legal.
O fundamento para nomear escrivão ad hoc (para o caso) está no art. 305 do Código de Processo Penal:
Art. 305. Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.
O site está parecendo mercado livre, cheio de anúncios de venda de material, isso só polui o site.
Galera denuncie essa prática clicado em reportar abuso.
essa me pegou
Gente, reflitam. Só pela lógica você pode acertar questões assim.
Se qualquer do povo pode prender, É LÓGICO que se for designado na FALTA de um agente público, você pode lavrar o auto em flagrante.
Art. 305. Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.
Escrivão: não necessita prestar compromisso legal.
Pessoa designada que não seja escrivão: necessita prestar compromisso legal.
GAB: C
- Art. 305. Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.
Art. 305. Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.
Gabarito, correto.
É o chamado escrivão "ad hoc"
Art. 305. Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.
VUNESP - 2015 - PC-CE - Escrivão de Polícia Civil de 1a Classe
No tocante à prisão em flagrante delito, é correto afirmar que na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal. (CERTO)
“compromissada?”
GABARITO - CERTO
Art. 305. Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.
Art. 305. Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.
Se eu tiver passando na frente da delegacia e o delegado pedir eu posso lavrar um APF? kkkkk Maneiro
Afirmação correta.
Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal (art. 305 do CPP).
Certo
Oitivas da formalização do APF
Condutor será ouvido, e também poderá funcionar com testemunhas; Testemunhas no mín. 2 ; Vítimas;
Conduzido - se não quiser assinar? Ainda sim será Válida!
- A falta de testemunhas não invalida o APF.
- Poderá usar o condutor ou qualquer pessoa por lá passar e presenciar a prisão.
- Até o Delegado poderá ser testemunha.
Art. 305. Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.
Gabarito, correto.
Entendam: Quem tem atribuição para lavrar termo auto de prisão em flagrante- APF (Lavrar é o ato de elaborar um documento, como uma escritura pública ) é o escrivão e quem assina é o delegado de polícia.
O Escrivão é quem digita, transcreve e realiza o ato, mas quem assina é o Delegado.
Assim, a assinatura do procedimento administrativo (APF) , quando feita isoladamente por escrivão, é ilegal e deve ser anulada.
É incompatível o escrivão de polícia ser investido empiricamente na qualidade de autoridade policial para fins de exercício de atos inerentes à qualidade desse", diz o juiz no processo 0600148-66.2021.8.04.6200, no caso em questão a decisão do magistrado também destaca que a Lei Estadual 2.271/1994, que dispõe sobre o regime jurídico da Polícia Civil, elenca uma série de atribuições do escrivão, não constando nelas a autorização da prisão em flagrante.
cega ele vovó
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é inrregular essa açao ,mas a beneficio da delegaçao do caso , o policial PP, pode sim fazer o auto , e sim sera apenas assinados pelo delegado
A lavratura de um ato de prisão em flagrante é um ato formal e as formalidades para este ato estão previstas nos art. 304 e seguintes do Código de Processo Penal.
A falta ou impedimento de escrivão não impede a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante. Neste caso, a Autoridade Policial poderá nomear um escrivão ad hoc (para o caso) que poderá ser qualquer pessoa, exige-se apenas que essa pessoa preste compromisso legal.
O fundamento para nomear escrivão ad hoc (para o caso) está no art. 305 do Código de Processo Penal:
Art. 305. Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.
Gabarito, correto.