Os Tribunais de Contas são órgãos especializados de auxílio...

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Q3831623 Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Os Tribunais de Contas são órgãos especializados de auxílio ao Poder Legislativo na atividade de controle externo.
A esse respeito, é correto afirmar que os Tribunais de Contas
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 71, IX, X e § 1º, aplicável aos Tribunais de Contas por simetria (art. 75): “IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade; X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal; § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.” A alternativa correta é a D porque a Constituição autoriza a sustação de ato administrativo ilegal, distinguindo-a da disciplina própria dos contratos.

Tema central: Sustação de ato administrativo ilegal
Análise das alternativas
A
Errada
Errada porque confunde auxílio com subordinação. Segundo o entendimento constitucional consolidado do STF indicado na base, os Tribunais de Contas são órgãos autônomos de estatura constitucional, auxiliares do Poder Legislativo no controle externo, mas não parte integrante dele nem hierarquicamente subordinados.
B
Errada
Errada porque o art. 71, § 3º, da Constituição Federal dispõe: “As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.” A base é expressa ao afirmar que isso não se confunde com competência do próprio Tribunal para promover a cobrança judicial; o efeito normativo é de título executivo, não de legitimação ativa do Tribunal para cobrar em juízo.
C
Errada
Errada porque atribui função jurisdicional em sentido próprio a órgão que, conforme o entendimento constitucional consolidado do STF indicado na base, exerce controle externo de natureza administrativa-constitucional. As deliberações das Cortes de Contas não configuram jurisdição judicial.
D
Certa
A alternativa D está correta porque corresponde à competência expressamente prevista no art. 71, IX e X, da Constituição: verificada ilegalidade, o Tribunal de Contas primeiro assina prazo para correção; se a determinação não for atendida, pode sustar a execução do ato impugnado. Essa disciplina se aplica aos Tribunais de Contas por força do art. 75 e, no Município de São Paulo, em conformidade com a Constituição do Estado de São Paulo, art. 151.
E
Errada
Errada porque extrapola a competência constitucional sobre contratos. A Constituição Federal de 1988, art. 71, § 1º, estabelece literalmente: “No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.” Logo, não há poder geral do Tribunal de Contas para anular contratos assinados com violação de princípios; a própria Constituição dá tratamento específico aos contratos e reserva a sustação ao Poder Legislativo competente.
Pegadinha da questão
A banca explorou a generalização indevida da competência de sustar atos administrativos para os contratos, além da confusão entre auxiliar o Legislativo e ser subordinado a ele.
Dica para questões semelhantes
  • Quando aparecer ato administrativo ilegal, verifique a sequência constitucional: prazo para correção e, se não atendido, sustação do ato pelo Tribunal de Contas.
  • Se a alternativa falar em contrato, não aplique automaticamente a regra dos atos: o art. 71, § 1º, dá disciplina própria e atribui a sustação ao Poder Legislativo competente.
  • Decisão do Tribunal de Contas que impõe débito ou multa gera título executivo; isso, por si só, não autoriza concluir que o próprio Tribunal cobra judicialmente.
  • Auxílio ao controle externo não significa integração orgânica nem subordinação hierárquica ao Poder Legislativo.

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Gabarito D

CF, art.71 parágrafo X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

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