O papel do Tribunal de Contas do Município é:
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei Orgânica do Município de São Paulo, art. 47, caput, art. 48, caput, e art. 49, caput: “Art. 47 - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pela Câmara Municipal, mediante controle externo e pelo sistema de controle interno dos Poderes Executivo e Legislativo.” “Art. 48 - O controle externo, a cargo da Câmara Municipal, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, ao qual compete:” “Art. 49 - O Tribunal de Contas, órgão de auxílio da Câmara Municipal, integrado por 5 (cinco) conselheiros, tem sede no Município de São Paulo e quadro próprio de pessoal, exercendo as atribuições previstas na Constituição da República, no que couber, e nesta Lei, em todo o Município.” A consequência jurídica é que o TCM-SP atua como órgão de auxílio da Câmara Municipal no controle externo, com atribuições de fiscalização das contas públicas municipais, o que afasta as alternativas sobre legislar, aprovar projetos de lei ou coordenar políticas públicas e confirma a letra B.
- Identifique primeiro a natureza do Tribunal de Contas: órgão de auxílio do Legislativo no controle externo.
- Se a alternativa atribuir ao Tribunal de Contas criar leis, aprovar projetos de lei ou coordenar políticas públicas, há erro de competência.
- Associe Tribunal de Contas a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.
- Nesta questão, considere o contexto do Município de São Paulo: o TCM-SP atua sobre o Município de São Paulo, ainda que a alternativa correta use formulação mais ampla.
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